segunda-feira, 17 de outubro de 2011

A existência ética



Senso moral e consciência moral

Muitas vezes, tomamos conhecimento de movimentos nacionais e internacionais de luta contra a fome. Ficamos sabendo que, em outros países e no nosso, milhares de pessoas, sobretudo crianças e velhos, morrem de penúria e inanição. Sentimos piedade. Sentimos indignação diante de tamanha injustiça (especialmente quando vemos o desperdício dos que não têm fome e vivem na abundância). Sentimos responsabilidade. Movidos pela solidariedade, participamos de campanhas contra a fome. Nossos sentimentos e nossas ações exprimem nosso senso moral .

Quantas vezes, levados por algum impulso incontrolável ou por alguma emoção forte (medo, orgulho, ambição, vaidade, covardia), fazemos alguma coisa de que, depois, sentimos vergonha, remorso, culpa. Gostaríamos de voltar atrás no tempo e agir de modo diferente. Esses sentimentos também exprimem nosso senso moral.

Em muitas ocasiões, ficamos contentes e emocionados diante de uma pessoa cujas palavras e ações manifestam honestidade, honradez, espírito de justiça, altruísmo, mesmo quando tudo isso lhe custa sacrifícios. Sentimos que há grandeza e dignidade nessa pessoa. Temos admiração por ela e desejamos imitála.

Tais sentimentos e admiração também exprimem nosso senso moral. Não raras vezes somos tomados pelo horror diante da violência: chacinas de seres humanos e animais, linchamentos, assassinatos brutais, estupros, genocídio, torturas e suplícios. Com freqüência, ficamos indignados ao saber que um inocente foi injustamente acusado e condenado, enquanto o verdadeiro culpado permanece impune. Sentimos cólera diante do cinismo dos mentirosos, dos que usam outras pessoas como instrumento para seus interesses e para conseguir vantagens às custas da boa-fé de outros. Todos esses sentimentos manifestam nosso senso moral .

Vivemos certas situações, ou sabemos que foram vividas por outros, como situações de extrema aflição e angústia. Assim, por exemplo, uma pessoa querida, com uma doença terminal, está viva apenas porque seu corpo está ligado a máquinas que a conservam. Suas dores são intoleráveis. Inconsciente, geme no sofrimento. Não seria melhor que descansasse em paz? Não seria preferível deixá-la morrer? Podemos desligar os aparelhos? Ou não temos o direito de fazêlo? Que fazer? Qual a ação correta?

Uma jovem descobre que está grávida. Sente que seu corpo e seu espírito ainda não estão preparados para a gravidez. Sabe que seu parceiro, mesmo que deseje apoiá-la, é tão jovem e despreparado quanto ela e que ambos não terão como se responsabilizar plenamente pela gestação, pelo parto e pela criação de um filho.

Ambos estão desorientados. Não sabem se poderão contar com o auxílio de suas famílias (se as tiverem). Se ela for apenas estudante, terá que deixar a escola para trabalhar, a fim de pagar o parto e arcar com as despesas da criança. Sua vida e seu futuro mudarão para sempre. Se trabalha, sabe que perderá o emprego, porque vive numa sociedade onde os patrões discriminam as mulheres grávidas, sobretudo as solteiras. Receia não contar com os amigos. Ao mesmo tempo, porém, deseja a criança, sonha com ela, mas teme dar-lhe uma vida de miséria e ser injusta com quem não pediu para nascer. Pode fazer um aborto? Deve fazê-lo?

Um pai de família desempregado, com vários filhos pequenos e a esposa doente, recebe uma oferta de emprego, mas que exige que seja desonesto e cometa irregularidades que beneficiem seu patrão. Sabe que o trabalho lhe permitirá sustentar os filhos e pagar o tratamento da esposa. Pode aceitar o emprego, mesmo sabendo o que será exigido dele? Ou deve recusá-lo e ver os filhos com fome e a mulher morrendo?

Um rapaz namora, há tempos, uma moça de quem gosta muito e é por ela correspondido. Conhece uma outra. Apaixona-se perdidamente e é correspondido. Ama duas mulheres e ambas o amam. Pode ter dois amores simultâneos, ou estará traindo a ambos e a si mesmo? Deve magoar uma delas e a si mesmo, rompendo com uma para ficar com a outra? O amor exige uma única pessoa amada ou pode ser múltiplo? Que sentirão as duas mulheres, se ele lhes contar o que se passa? Ou deverá mentir para ambas? Que fazer? Se, enquanto está atormentado pela decisão, um conhecido o vê ora com uma das mulheres, ora com a outra e, conhecendo uma delas, deve contar a ela o que viu? Em nome da amizade, deve falar ou calar?

Uma mulher vê um roubo. Vê uma criança maltrapilha e esfomeada roubar frutas e pães numa mercearia. Sabe que o dono da mercearia está passando por muitas dificuldades e que o roubo fará diferença para ele. Mas também vê a miséria e a fome da criança. Deve denunciá-la, julgando que com isso a criança não se tornará um adulto ladrão e o proprietário da mercearia não terá prejuízo? Ou deverá silenciar, pois a criança corre o risco de receber punição excessiva, ser levada para a polícia, ser jogada novamente às ruas e, agora, revoltada, passar do furto ao homicídio? Que fazer?

Situações como essas – mais dramáticas ou menos dramáticas – surgem sempre em nossas vidas. Nossas dúvidas quanto à decisão a tomar não manifestam apenas nosso senso moral, mas também põem à prova nossa consciência moral, pois exigem que decidamos o que fazer, que justifiquemos para nós mesmos e para os outros as razões de nossas decisões e que assumamos todas as conseqüências delas, porque somos responsáveis por nossas opções.

Todos os exemplos mencionados indicam que o senso moral e a consciência moral referem-se a valores (justiça, honradez, espírito de sacrifício, integridade, generosidade), a sentimentos provocados pelos valores (admiração, vergonha, culpa, remorso, contentamento, cólera, amor, dúvida, medo) e a decisões que conduzem a ações com conseqüências para nós e para os outros. Embora os conteúdos dos valores variem, podemos notar que estão referidos a um valor mais profundo, mesmo que apenas subentendido: o bom ou o bem. Os sentimentos e as ações, nascidos de uma opção entre o bom e o mau ou entre o bem e o mal, também estão referidos a algo mais profundo e subentendido: nosso desejo de afastar a dor e o sofrimento e de alcançar a felicidade, seja por ficarmos contentes conosco mesmos, seja por recebermos a aprovação dos outros.

O senso e a consciência moral dizem respeito a valores, sentimentos, intenções, decisões e ações referidos ao bem e ao mal e ao desejo de felicidade. Dizem respeito às relações que mantemos com os outros e, portanto, nascem e existem como parte de nossa vida intersubjetiva.

Juízo de fato e de valor

Se dissermos: “Está chovendo”, estaremos enunciando um acontecimento constatado por nós e o juízo proferido é um juízo de fato. Se, porém, falarmos: “A chuva é boa para as plantas” ou “A chuva é bela”, estaremos interpretando e avaliando o acontecimento. Nesse caso, proferimos um juízo de valor.

Juízos de fato são aqueles que dizem o que as coisas são, como são e por que são. Em nossa vida cotidiana, mas também na metafísica e nas ciências, os juízos de fato estão presentes. Diferentemente deles, os juízos de valor - avaliações sobre coisas, pessoas e situações - são proferidos na moral, nas artes, na política, na religião.

Juízos de valor avaliam coisas, pessoas, ações, experiências, acontecimentos, sentimentos, estados de espírito, intenções e decisões como bons ou maus, desejáveis ou indesejáveis.

Os juízos éticos de valor são também normativos, isto é, enunciam normas que determinam o dever ser de nossos sentimentos, nossos atos, nossos comportamentos. São juízos que enunciam obrigações e avaliam intenções e ações segundo o critério do correto e do incorreto.

Os juízos éticos de valor nos dizem o que são o bem, o mal, a felicidade. Os juízos éticos normativos nos dizem que sentimentos, intenções, atos e comportamentos devemos ter ou fazer para alcançarmos o bem e a felicidade.

Enunciam também que atos, sentimentos, intenções e comportamentos são condenáveis ou incorretos do ponto de vista moral.

Como se pode observar, senso moral e consciência moral são inseparáveis da vida cultural, uma vez que esta define para seus membros os valores positivos e negativos que devem respeitar ou detestar.

Qual a origem da diferença entre os dois tipos de juízos? A diferença entre a Natureza e a Cultura. A primeira, como vimos, é constituída por estruturas e processos necessários, que existem em si e por si mesmos, independentemente de nós: a chuva é um fenômeno meteorológico cujas causas e cujos efeitos necessários podemos constatar e explicar.

Por sua vez, a Cultura nasce da maneira como os seres humanos interpretam a si mesmos e suas relações com a Natureza, acrescentando-lhe sentidos novos, intervindo nela, alterando-a através do trabalho e da técnica, dando-lhe valores.

Dizer que a chuva é boa para as plantas pressupõe a relação cultural dos humanos com a Natureza, através da agricultura. Considerar a chuva bela pressupõe uma relação valorativa dos humanos com a Natureza, percebida como objeto de contemplação.

Freqüentemente, não notamos a origem cultural dos valores éticos, do senso moral e da consciência moral, porque somos educados (cultivados) para eles e neles, como se fossem naturais ou fáticos, existentes em si e por si mesmos. Para garantir a manutenção dos padrões morais através do tempo e sua continuidade de geração a geração, as sociedades tendem a naturalizá-los. A naturalização da existência moral esconde, portanto, o mais importante da ética: o fato de ela ser criação histórico-cultural.

Ética e violência

Quando acompanhamos a história das idéias éticas, desde a Antiguidade clássica (greco-romana) até nossos dias, podemos perceber que, em seu centro, encontra-se o problema da violência e dos meios para evitá-la, diminuí-la, controlá-la.

Diferentes formações sociais e culturais instituíram conjuntos de valores éticos como padrões de conduta, de relações intersubjetivas e interpessoais, de comportamentos sociais que pudessem garantir a integridade física e psíquica de seus membros e a conservação do grupo social.

Evidentemente, as várias culturas e sociedades não definiram e nem definem a violência da mesma maneira, mas, ao contrário, dão-lhe conteúdos diferentes, segundo os tempos e os lugares. No entanto, malgrado as diferenças, certos aspectos da violência são percebidos da mesma maneira, nas várias culturas e sociedades, formando o fundo comum contra o qual os valores éticos são erguidos. Fundamentalmente, a violência é ercebida como exercício da força física e da coação psíquica para obrigar alguém a fazer alguma coisa contrária a si, contrária aos seus interesses e desejos, contrária ao seu corpo e à sua consciência, causando-lhe danos profundos e irreparáveis, como a morte, a loucura, a auto-agressão ou a agressão aos outros.

Quando uma cultura e uma sociedade definem o que entendem por mal, crime e vício, circunscrevem aquilo que julgam violência contra um indivíduo ou contra o grupo. Simultaneamente, erguem os valores positivos – o bem e a virtude – como barreiras éticas contra a violência.

Em nossa cultura, a violência é entendida como o uso da força física e do constrangimento psíquico para obrigar alguém a agir de modo contrário à sua natureza e ao seu ser. A violência é a violação da integridade física e psíquica, da dignidade humana de alguém. Eis por que o assassinato, a tortura, a injustiça, a mentira, o estupro, a calúnia, a má-fé, o roubo são considerados violência, imoralidade e crime.

Considerando que a humanidade dos humanos reside no fato de serem racionais, dotados de vontade livre, de capacidade para a comunicação e para a vida em sociedade, de capacidade para interagir com a Natureza e com o tempo, nossa cultura e sociedade nos definem como sujeitos do conhecimento e da ação, localizando a violência em tudo aquilo que reduz um sujeito à condição de objeto. Do ponto de vista ético, somos pessoas e não podemos ser tratados como coisas. Os valores éticos se oferecem, portanto, como expressão e garantia de nossa condição de sujeitos, proibindo moralmente o que nos transforme em coisa usada e manipulada por outros.

A ética é normativa exatamente por isso, suas normas visando impor limites e controles ao risco permanente da violência.

Os constituintes do campo ético

Para que haja conduta ética é preciso que exista o agente consciente, isto é, aquele que conhece a diferença entre bem e mal, certo e errado, permitido e proibido, virtude e vício. A consciência moral não só conhece tais diferenças, mas também reconhece-se como capaz de julgar o valor dos atos e das condutas e de agir em conformidade com os valores morais, sendo por isso responsável por suas ações e seus sentimentos e pelas conseqüências do que faz e sente.

Consciência e responsabilidade são condições indispensáveis da vida ética.

A consciência moral manifesta-se, antes de tudo, na capacidade para deliberar diante de alternativas possíveis, decidindo e escolhendo uma delas antes de lançar-se na ação. Tem a capacidade para avaliar e pesar as motivações pessoais, as exigências feitas pela situação, as conseqüências para si e para os outros, a
conformidade entre meios e fins (empregar meios imorais para alcançar fins morais é impossível), a obrigação de respeitar o estabelecido ou de transgredi-lo (se o estabelecido for imoral ou injusto).

A vontade é esse poder deliberativo e decisório do agente moral. Para que exerça tal poder sobre o sujeito moral, a vontade deve ser livre, isto é, não pode estar submetida à vontade de um outro nem pode estar submetida aos instintos e às paixões, mas, ao contrário, deve ter poder sobre eles e elas.

O campo ético é, assim, constituído pelos valores e pelas obrigações que formam o conteúdo das condutas morais, isto é, as virtudes. Estas são realizadas pelo sujeito moral , principal constituinte da existência ética.

O sujeito ético ou moral, isto é, a pessoa, só pode existir se preencher as seguintes condições:

? ser consciente de si e dos outros, isto é, ser capaz de reflexão e de reconhecer a existência dos outros como sujeitos éticos iguais a ele;

? ser dotado de vontade, isto é, de capacidade para controlar e orientar desejos, impulsos, tendências, sentimentos (para que estejam em conformidade com a consciência) e de capacidade para deliberar e decidir entre várias alternativas possíveis;

? ser responsável, isto é, reconhecer-se como autor da ação, avaliar os efeitos e conseqüências dela sobre si e sobre os outros, assumi-la bem como às suas conseqüências, respondendo por elas;

? ser livre, isto é, ser capaz de oferecer-se como causa interna de seus sentimentos, atitudes e ações, por não estar submetido a poderes externos que o forcem e o constranjam a sentir, a querer e a fazer alguma coisa. A liberdade não é tanto o poder para escolher entre vários possíveis, mas o poder para autodeterminar-se, dando a si mesmo as regras de conduta.

O campo ético é, portanto, constituído por dois pólos internamente relacionados: o agente ou sujeito moral e os valores morais ou virtudes éticas.

Do ponto de vista do agente ou sujeito moral, a ética faz uma exigência essencial, qual seja, a diferença entre passividade e atividade. Passivo é aquele que se deixa governar e arrastar por seus impulsos, inclinações e paixões, pelas circunstâncias, pela boa ou má sorte, pela opinião alheia, pelo medo dos outros, pela vontade de um outro, não exercendo sua própria consciência, vontade, liberdade e responsabilidade.

Ao contrário, é ativo ou virtuoso aquele que controla interiormente seus impulsos, suas inclinações e suas paixões, discute consigo mesmo e com os outros o sentido dos valores e dos fins estabelecidos, indaga se devem e como devem ser respeitados ou transgredidos por outros valores e fins superiores aos existentes, avalia sua capacidade para dar a si mesmo as regras de conduta, consulta sua razão e sua vontade antes de agir, tem consideração pelos outros sem subordinar-se nem submeter-se cegamente a eles, responde pelo que faz, julga suas próprias intenções e recusa a violência contra si e contra os outros.

Numa palavra, é autônomoxii. Do ponto de vista dos valores, a ética exprime a maneira como a cultura e a sociedade definem para si mesmas o que julgam ser a violência e o crime, o mal e o vício e, como contrapartida, o que consideram ser o bem e a virtude. Por realizar-se como relação intersubjetiva e social, a ética não é alheia ou indiferente às condições históricas e políticas, econômicas e culturais da ação moral.

Conseqüentemente, embora toda ética seja universal do ponto de vista da sociedade que a institui (universal porque seus valores são obrigatórios para todos os seus membros), está em relação com o tempo e a História, transformando-se para responder a exigências novas da sociedade e da Cultura, pois somos seres históricos e culturais e nossa ação se desenrola no tempo.

Além do sujeito ou pessoa moral e dos valores ou fins morais, o campo ético é ainda constituído por um outro elemento: os meios para que o sujeito realize os fins.

Costuma-se dizer que os fins justificam os meios, de modo que, para alcançar um fim legítimo, todos os meios disponíveis são válidos. No caso da ética, porém, essa afirmação deixa de ser óbvia.

Suponhamos uma sociedade que considere um valor e um fim moral a lealdade entre seus membros, baseada na confiança recíproca. Isso significa que a mentira, a inveja, a adulação, a má-fé, a crueldade e o medo deverão estar excluídos da vida moral e ações que os empreguem como meios para alcançar o fim serão imorais.

No entanto, poderia acontecer que para forçar alguém à lealdade seria preciso fazê-lo sentir medo da punição pela deslealdade, ou seria preciso mentir-lhe para que não perdesse a confiança em certas pessoas e continuasse leal a elas. Nesses casos, o fim – a lealdade – não justificaria os meios – medo e mentira? A resposta ética é: não. Por quê? Porque esses meios desrespeitam a consciência e a liberdade da pessoa moral, que agiria por coação externa e não por reconhecimento interior e verdadeiro do fim ético.

No caso da ética, portanto, nem todos os meios são justificáveis, mas apenas aqueles que estão de acordo com os fins da própria ação. Em outras palavras, fins éticos exigem meios éticos.

A relação entre meios e fins pressupõe que a pessoa moral não existe como um fato dado, mas é instaurada pela vida intersubjetiva e social, precisando ser educada para os valores morais e para as virtudes.

Poderíamos indagar se a educação ética não seria uma violência. Em primeiro lugar, porque se tal educação visa a transformar-nos de passivos em ativos, poderíamos perguntar se nossa natureza não seria essencialmente passional e, portanto: forçar-nos à racionalidade ativa não seria um ato de violência contra a nossa natureza espontânea? Em segundo lugar, porque se a tal educação visa a colocar-nos em harmonia e em acordo com os valores de nossa sociedade, poderíamos indagar se isso não nos faria submetidos a um poder externo à nossa consciência, o poder da moral social. Para responder a essas questões precisamos examinar o desenvolvimento das idéias éticas na Filosofia.

Fonte: Convite à Filosofia, Marilena Chauí

Questões para reflexão:

1. Cite uma situação vivida por você em que sentiu dificuldade para tomar uma decisão porque envolvia seus valores morais e a sua consciência.

2. Defina Juizo e diferencia Juizo de Valor e Juizo de Fato.

3. Qual a relação entre ética e violência?

4. Quais são os constituintes do campo ético? Dê exemplos.

5. Qual a relação entre o agente ou sujeito moral e os valores morais ou virtudes éticas?

sábado, 15 de outubro de 2011

RESULTADO GERAL DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE CAUCAIA

RESULTADO GERAL DA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE CAUCAIA

O Blog divulga o Relatório de Votação dos Conselheiros Tutelares de Caucaia

Nº Candidato Classificação Votos

36 JAMES BARROS 1º 1593

2 MARIA DO MARTINS 2º 1494

24 PAULINHO DO CIPÓ 3º 1096

21 MARINA FEITOSA 4º 1016

45 LUZIA MAIA 5º 973

35 MARCELO ALVES DO CIPÓ 6º 919

12 PROFESSOR EVANDO 7º 890

30 PAULINHO PEROTE 8º 870

32 DODÓ (GIOVAN) 9º 845

11 JUNIOR GADELHAR 10º 802

20 FRANCISCA 11º 711

10 BETH ROCHA 12º 697

42 IRMÃ JÓ 13º 649

23 LÉO 14º 631

27 LUZINETE – LÚ 15º 603

46 VAGNER CAUCAIA 16º 494

7 FRANCISCA ROCHA 17º 467

16 ROSANGELA MACIEL 18º 460

8 JONAS 19º 429

39 DARIO 20º 428

18 TIA CECILIA 21º 425

14 PROFESSOR JESUS 22º 398

33 DONA LÚCIA 23º 397

9 HÉLIO GOIS 24º 389

26 DIEGO 25º 372

25 MARIO JÚNIOR 26º 354

28 VÂNIA DO PICUI 27º 320

40 ALAN PINHEIRO 28º 307

37 SOLANGE MOREIRA 29º 302

34 JORGE RAMOS 30º 273

44 MOTA 31º 267

22 WAGNER AZEVEDO 32º 254

1 CICERO DA PASTORAL DA CRIANÇA 33º 245

19 DANIELE DO ESPORTE 34º 243

43 JOSIEL MELO 35º 235

38 REJANIA MENDONÇA 36º 230

41 JUAREZ O OCONSELHEIRO 37º 229

6 MARCIO NASCIMENTO 38º 197

31 LUANA GUERRA 39º 193

15 EDINICE LIMA 40º 190

17 ANA CLAUDIA DA SILVA 41º 130

4 PC FEITOSA 42º 119

5 PROFESSOR FABIANO 43º 104

29 NANY 44º 72

13 FATIMA BAIANA 45º 64

3 WAGNER ALVARES 46º 45

Resultado do dia 09 de outubro de 2011.

Fonte: http://conselhotutelarprofessorevando.blogspot.com/2011/10/resultado-geral-da-eleicao-dos.html

domingo, 9 de outubro de 2011

Professor Evando é eleito em primeiro lugar para o Conselho Tutelar da Jurema

RESULTADO CONSELHO TUTELAR CAUCAIA:




Zona 37 Sede



1º James Barros com 1593 votos

... ... 2º Maria do Martins com 1494 votos

3º Paulinho do Cipó com 1096 votos

4º Marina Feitosa com 1016 votos

5º Luzia Maia com 973 votos



Zona 120 Jurema



1º Professor Evando 890 votos

2º Dodó (GIOVAN) 845 votos

3º Francisca 711 votos

4º Irmã Jó 649 votos

5º Léo 631 votos

sábado, 8 de outubro de 2011

Professores suspendem greve que já durava 63 dias

A partir da próxima segunda-feira as aulas da rede estadual de ensino serão retomadas. No mesmo dia, docentes e Governo voltam a negociar piso salarial. Professores pró-greve questionaram decisão de ontem


Apesar dos protestos e contestações, a greve dos professores da rede estadual de educação foi suspensa na tarde de ontem. A decisão de retornar às aulas a partir da próxima segunda-feira, entretanto, está rodeada de questionamentos. Uma parte significativa de professores que participaram da assembleia geral e votou pela manutenção da paralisação acusou o Sindicato dos Professores do Estado do Ceará (Apeoc) - que tem proximidade com o PT -, de ter dado “golpe” na interpretação do resultado da votação.


Isso porque a quantidade de professores que ergueram seus crachás para manifestar voto a favor da suspensão da greve foi semelhante à quantidade de professores que se manifestaram a favor da continuidade da paralisação. Como não houve contagem unitária, ficou valendo a interpretação do assessor do sindicato Apeoc, Roque Melo, que conduziu o processo de votação – com respaldo do presidente do sindicato, Anízio Melo.

O anúncio do resultado gerou revolta em uma parte de professores, que se amontoaram em frente à mesa que conduziu a assembleia para chamar o sindicato de “pelego”. “Deram um golpe na gente, porque a avaliação foi muito rápida. Foi tudo muito rápido”, disse o professor Pedro Monteiro. “Era para ter sido feita uma reavaliação ou uma contagem dos votos um a um. Houve uma forçação de barra nesse resultado”, comentou o professor George Bezerra.

Tudo normal

Anízio Melo, entretanto, considerou que a condução da votação ocorreu em normalidade e que houve uma “nítida” diferença entre a quantidade de professores contrários e favoráveis à suspensão da greve. Segundo ele, ficou claro que a maioria dos professores optou por suspender a greve.

O presidente do sindicato Apeoc informou que a greve está suspensa para que a categoria analise possíveis avanços na negociação. Uma nova reunião entre professores e Governo do Estado está marcada para a próxima segunda-feira, a partir das 15 horas, na sede da Secretaria da Educação (Seduc). Depois de um mês de negociação, uma nova assembleia deve ser convocada para analisar os resultados obtidos. Segundo Anízio, “tudo pode acontecer” na próxima reunião.

Com o resultado da assembleia, chega ao fim uma paralisação que já vinha incomodando o Governo do Estado - que ontem, por exemplo, patrocinou diversas mensagem publicitárias em emissoras de rádio e televisão pedindo aos professores que retornem às atividades normais em suas respectivas escolas.


Reposição das aulas

A partir da próxima segunda-feira, quando os professores retornam às salas de aulas, as escolas da rede estadual iniciarão o planejamento da reposição de aulas, segundo informou ontem o secretário-executivo da Educação, Idilvan Alencar. Cada escola deve montar o seu próprio calendário de reposição, já que o número de professores que cruzaram os braços variou em cada unidade escolar.

E agora

ENTENDA A NOTÍCIA

Suspensa a greve que foi marcada por momentos lamentáveis, professores e Governo voltam à mesa de negociações e têm 30 dias para tentar chegar a um consenso que, até o momento, ficou longe de ser alcançado.

Saiba mais

Como prova de que o Sindicato dos Professores do Ceará (Apeoc) está aberto à negociação, Anízio Melo apontou que a categoria aceita a implantação de um piso salarial de R$ 1.187 para o início da carreira única de professores com nível médio, graduação ou pós-graduação. Mas desde que mantida a repercussão do reajuste - o que os professores chamam de implantação do piso - em todos os demais níveis de carreira do magistério. Antes, a reivindicação dos docentes era de um piso salarial no valor de R$ 1.587, tomando como referência cálculo feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

Ao longo das negociações, o governo chegou a propor uma tabela de vencimentos que não contemplava as reivindicações dos professores. Depois da pressão dos docentes, o governo deu a garantia que não enviaria tal proposta à Assembleia Legislativa. Mas pediu o fim da greve e abriu possibilidades de os próprios docentes construírem uma proposta de adequações à Lei do Piso em parceria com o governo, tendo como base os limites orçamentários das contas públicas. Nem assim a greve foi chegou ao fim. No dia 1º/9 a greve teve seu momento mais tenso até então, quando manifestantes lotaram a Assembleia Legislativa e o Batalhão de Choque foi acionado. Tensão maior, entretanto, aconteceria no dia 29/9, quando, em nova manifestação na Assembleia, houve confronto físico entre manifestantes e policiais.

Pedro Alves
pedroalves@opovo.com.br


Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2011/10/08/noticiapoliticajornal,2312150/professores-suspendem-greve-que-ja-durava-63-dias.shtml

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Professor Evando reune mais de 400 amigos e apoiadores da sua eleição para o Conselho Tutelar da Jurema



No município de Caucaia, no próximo domingo, dia 9 de outubro, haverá eleição para o Conselho Tutelar, órgão encarregado pela sociedade para defender os direitos da criança e adolescente, criado pela lei 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecido como Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Em Caucaia, temos dois conselhos tutelares: Jurema e Sede. Nessa eleição, em cada conselho serão eleitos 5 membros mais votados no pleito.

Ontem, dia 02 de outubro, os amigos e apoiadores do Professor Evando, candidato ao Conselho Tutelar com o N. 12, lotaram o Marinas Buffet, localizado no Tabapuá para o Café da Manhã de adesão a sua eleição. Estiveram presentes, de acordo com a lista de assinantes, mais de 400 amigos e apoiadores que acreditam no trabalho social e comunitário do Professor Evando.

Em todas as comunidades da Grande Jurema, Professor Evando tem amigos e apoiadores que estiveram presentes como Ambrósio (Secretário do Trabalho, Emprego e Empreendorismo de Caucaia), Aldenir, Augostinho da Coelce e suplente de vereador PT-Caucaia, Parsifal, Esmeralda e Rosilda (Metrópole), Antônio Rodrigues (Potira), Zacarias Júnior e Pedrosa (Rondon), Socorro Sales e Sieuda (Araturi), Karlane Holanda (coordenadora da EEM Branca Carneiro de Mendonça), Luis Verissimo, Adriano, Henrique, Renata (Parque Albano), Cenice, Antônio, D. Maria (Tabapuá), Raimundo Ângelo (Assessor do Gabinete do Deputado Estadual Antônio Carlos), Pedro Martins, Enedina (Presidenta da FETAMCE), Luciana Colares (ONG Eterno Aprendiz), Professora Eliene (Sindicato dos Servidores Públicos de Caucaia - SINDSEP-CAUCAIA),



Serviço

A eleição será dia 9 de outubro, domingo, de 8 as 17h, nos colégios eleitorais do município de Caucaia.
Lembrete: todos deverão levar ao local de votação o título de eleitor e um documento com foto, podendo ser RG, CNH ou CTPS.

Fonte: http://conselhotutelarprofessorevando.blogspot.com/2011/10/professor-evando-reune-mais-de-400.html

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Em assembleia, professores estaduais decidem continuar greve

Professores estaduais decidiram continuar a greve da categoria, em assembleia realizada na manhã desta sexta-feira, 30. Uma manifestação dos professores acontece no meio da avenida Desembargador Moreira. Os docentes fecharam a via no sentido sertão-praia. Alguns policiais militares acompanham a manifestação e é grande o número de professores no local, mas não há clima de tensão.


Após a votação, professores continuam a manifestação. Eles deram a volta no prédio e se concentram agora na rua Barbosa de Freitas.

O acesso ao prédio da Assembleia está fechado, após o conflito entre docentes e a Polícia, ocorrido na manhã de ontem. Policiais fazem a segurança do prédio, permitindo a entrada apenas de funcionários e da imprensa.

Dentro da Casa Legislativa, estão apenas os professores que estão fazendo greve de fome e alguns estudantes. O grupo fez vigília no prédio, em frente ao plenário.

A Assembleia Legislativa não realiza sessão nesta sexta-feira.

Fonte: http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2011/09/30/noticiafortaleza,2307795/em-assembleia-professores-estaduais-decidem-continuar-greve.shtml

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Proposta de projeto de lei prevê padronização em aspectos dos conselhos tutelares



do Portal Pró-Menino


Larissa Ocampos

O Conselho Tutelar (ou CT) é uma instituição de extrema importância para a luta pela garantia dos direitos infantojuvenis. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, cada município brasileiro deve ter ao menos um Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros, que devem dialogar com sociedade, Ministério Público, família e as mais diversas áreas do governo municipal (educação, saúde, alimentação, cultura etc) a fim de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), apontam que, em 2009, 98,3% dos municípios brasileiros já possuíam Conselhos Tutelares.

A escolha desses representantes deve ser feita de forma democrática, por meio de eleições a cada três anos, com a participação de todos os cidadãos que tenham interesse em melhorar o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Para se candidatar é necessário ter no mínimo 21 anos e, para votar, basta ser eleitor no município, ou seja, ter 16 anos ou mais e portar Título de Eleitor registrado na cidade. Cada município tem uma data de eleição, definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – a de São Paulo, por exemplo, está programada para o próximo dia 16 de outubro.

Projeto de lei

No entanto, parâmetros como as eleições, o horário de funcionamento dos conselhos e os direitos sociais dos conselheiros, podem ser padronizadas em breve. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) criou uma comissão que tem como objetivo a elaboração de uma proposta para o projeto de lei dos Conselhos Tutelares.

“O Conanda publicou, em março do ano passado, a Resolução nº 139, que aborda os parâmetros para a criação e funcionamento dos conselhos. Mas a Resolução não tem a força necessária para que suas diretrizes sejam obrigatoriamente seguidas e colocadas nas leis municipais. O projeto de lei serve para isso, para garantir a criação e o funcionamento correto do conselho”, conta Fabio Feitosa da Silva, ex-presidente do Conanda, analista social do Instituto Marista de Assistência Social e membro da comissão da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A principal questão da proposta é a mudança no sistema eleitoral dos CTs. “Propusemos que o mandato dos conselheiros passasse de 3 para 4 anos e que as eleições ocorressem simultaneamente em todos os municípios, no segundo domingo de outubro”, afirma Glicia de Miranda, representante do Conselho Federal da OAB no Conanda e integrante da Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar. Deste modo, os gastos dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente com as eleições seriam minimizados, uma vez que a estrutura das eleições oficiais poderia ser utilizada.

Remuneração

Outra realidade é a divergência na remuneração dos conselheiros, que em alguns municípios não chega a um salário mínimo. Para Glícia, esta questão é complicada, uma vez que os municípios têm características muito específicas. “Não dá para exigir que um município pequeno pague os conselheiros com X salários mínimos se ele não tem como arcar com essa despesa. Tanto que o ECA diz que essa decisão deve ser tomada de acordo com a realidade de cada município brasileiro”.

Fábio Feitosa acredita que essa questão é um grande desafio. “Mas a lei precisa garantir um piso mínimo para o salário do conselheiro tutelar. Uma ideia do projeto de lei é equiparar o conselheiro a um servidor público, para que esse piso seja respeitado”.

Capacitação

A capacitação de conselheiros tutelares é de extrema importância para que seu trabalho seja feito com excelência. No entanto, a formação continuada ainda não faz parte da realidade da maioria dos conselheiros do país. “A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República está investindo nas Escolas de Conselho, que oferecem uma educação continuada. O ideal é que grades curriculares sejam montadas e oferecidas aos conselhos municipais para que eles treinem seus conselheiros tutelares”, diz Fabio. Quanto aos cursos e palestras esporádicos, o conselheiro avalia como válidos, mas não devem ser preferidos. “O ideal é que a capacitação ocorra de forma continuada e estruturada”, acrescenta.

Autonomia

O Conselho Tutelar deve ser autônomo, apesar de ser mantido pela Prefeitura e ligado ao Poder Executivo Municipal. Os conselheiros devem cobrar de todos, inclusive da prefeitura, quando algum direito não é garantido. Portanto, o Conselho Tutelar existe para proteger os direitos infantojuvenis, não para punir ou educar alguém. O conselheiro deve zelar pelo direito da criança e procurar o Judiciário, que é quem deve julgar e punir, se necessário, para informá-lo da violação.

Mas para que os CTs funcionem de acordo com o ECA, toda a sociedade deve entender suas atribuições. O conselho atua na prevenção dos direitos infantojuvenis ou a partir de uma violação, não tendo como ofício a punição ou educação de crianças e adolescentes. No entanto, muitas pessoas ainda não entendem isso. Segundo Fábio, “isso acontece porque o ECA, apesar de já ter 21 anos, ainda não é debatido no ambiente escolar. A única maneira de melhorar o atendimento infantojuvenil é divulgando o Estatuto, de preferência nas escolas e na mídia”.

Gestão

A situação de alguns conselhos ainda é precária. Problemas de infra-estrutura e baixos salários, algumas vezes, se devem à pouca atenção da gestão municipal para com o órgão. “O Conselho Tutelar deve trabalhar para garantir os direitos da criança e do adolescente, mas, para isso, é preciso que a Prefeitura entenda a sua importância no Sistema de Garantia dos Direitos. Se nós tivéssemos uma participação maior dos gestores, as dificuldades seriam menores”, afirma Fábio. Glícia ainda faz uma ressalva: “é importante também que os gestores entendam a importância da Rede. Não adianta melhorar, por exemplo, só a educação e deixar a saúde em segundo plano. Deve-se pensar em melhorias para todas as áreas”.


Conhecendo a Realidade

A Fundação Instituto de Administração, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), está promovendo a segunda edição da pesquisa nacional Conhecendo a Realidade. A gestão executiva do projeto é do Ceats (Centro de Empreendedorismo Social e Administração do Terceiro Setor).

Participe! Caso você saiba de algum Conselho que não tenha recebido o questionário, entre em contato com a equipe de realização da pesquisa pelo telefone (11) 4115-1756 ou pelo email conhecendoarealidade@fia.com.br.

Fonte: http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/d7c84ccc-52b6-4e96-a8c4-cbd584258bf2/Default.aspx

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Em assembleia geral, dia 23/9, professores decidem pela continuidade da greve

Em Assembleia Geral, professores por pequena margem de maioria definiu pela continuidade da Greve.


Agenda:



•Segunda, 26/09: Zonais.

Zonal do Liceu da Jacarecanga: 2ª feira, dia 26/09, às 14h.

•Terça, 27/09: Mobilização de Zonais.

•Quarta 28/09: Ato no palácio da abolição às 08h.

•Quinta 29/09: 17h Reunião do comando de greve.

•Sexta 30/09: Assembleia Geral às 8h no Paulo Sarasate.
 
Fonte: http://www.apeoc.org.br/capital-e-interior/4022-assembleia-geral.html

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Seminário "A importância do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do adolescente"



A Igreja de São Francisco no Parque Albano realizará o seminário sobre “A importância do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do adolescente” no dia 25 de setembro de 2011, domingo, as 9h, na Rua Pe. Carlos Beylier, s/n Parque Albano. A Igreja é conhecida pelo trabalho de conscientização da sociedade e deseja contribuir com a disseminação das atribuições do Conselho Tutelar e o processo de escolha desses conselheiros tutelares de Caucaia que ocorrerá no dia 9 de outubro.
Seminário
Data: 25/09 (domingo)
Horário: 9h
Local: Rua Pe. Carlos Beylier, s/n próximo a Estação de Trem do Parque Albano
Promoção: Igreja São Francisco e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caucaia

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Professor Evando candidato ao Conselho Tutelar de Caucaia faz curso de treinamento no Sipia CT

Todos os conselheiros tutelares dos municípios brasileiros tem uma ferramenta de trabalho muito importante para a promoção dos direitos da criança e do adolescente: o SIPIA CT.

Os conselheiros tutelares são os principais usuários do SIPIA CT visto que são eles que estarão alimentando o sistema diariamente com denúncias de violações, dados das crianças ou adolescentes alvos das violações, aplicando medidas, realizando acompanhamentos; em outras palavras, é o conselheiro tutelar, através das informações que ele vai registrar no sistema, que vai permitir que o SIPIA CT atinja talvez o seu principal objetivo que é a geração de uma base dados nacional única a ser usada como ferramenta para uma melhor definição de políticas públicas voltadas para garantia dos direitos das crianças e do adolescente.

É essencial que o conselheiro tutelar tenha consciência do quão importante é o papel nesse novo contexto associado ao SIPIA CT e exerça-o plenamente, abraçando mais essa causa, utilizando o sistema no seu dia à dia, atuando como multiplicador, estimulando e orientando colegas a utilizarem o sistema.

O Conselho Tutelar

Os conselhos tutelares surgiram com a criação da lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta lei é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente – o ECA. De acordo com o artigo segundo do ECA, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

De maneira geral, os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, independentes do Poder Judiciário, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Suas principais atribuições são receber denúncias de violação dos direitos e orientar e/ou promover medidas de proteção. Todo município brasileiro deve contar com pelo menos um conselho tutelar.

Devido ao trabalho de fiscalização do estado, comunidade e família, o conselho possui autonomia funcional, ou seja, não tem nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Segundo dados do IBGE, em 2002, existiam 4880 conselhos tutelares no Brasil. O conselho tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade, com o objetivo de acompanhar as crianças e os adolescentes e decidir em conjunto sobre quais medidas de proteção são as mais indicadas para cada caso recebido e averiguado.

O Conselheiro Tutelar

Para ser conselheiro tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e ter reconhecida idoneidade moral. Além disso, cada município pode criar outras exigências para a candidatura à conselheiro tutelar, como por exemplo, exigir a carteira nacional de habilitação ou nível superior de escolaridade.

O conselheiro tutelar, para cumprir com suas funções, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao conselho tutelar ou recebem sua visita em situações de crise e dificuldades. São conhecidas histórias de vida normalmente bem complexas e confusas. Portanto, é muito importante realizar um trabalho efetivo, saber ouvir e compreender os casos que chegam ao conselho tutelar.

Cada caso recebido é único e tem direito a um atendimento personalizado, levando em conta suas particularidades e promovendo soluções realmente adequadas às suas necessidades.

O conselheiro tutelar aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo conselheiro tutelar serão executadas por outros, como o poder público através de seus órgãos e instituições, ou a sociedade civil organizada na forma de fundações, ONGs, etc..

O atendimento do conselho tutelar é de primeira linha, ou seja, tem o sentido de garantir direitos à criança e ao adolescente.

O conselheiro tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

Na maioria dos casos, o conselheiro tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o conselho tutelar, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia, promovendo um trabalho diferenciado.

Em suma, tudo começa com uma denúncia.


Uma denúncia é o relato ao conselho tutelar de situações que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

Geralmente, as denúncias podem ser feitas:

Por escrito;

Por telefone;

Pessoalmente;

Ou de alguma outra forma possível.

Para fazer uma denúncia não há necessidade da identificação do denunciante, ou seja, ele poderá ficar anônimo, preservando a sua identidade. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que nela conste:

Qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;

Nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;

Endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;

Ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.

Depois de registrar a denúncia, é necessário apurar a sua veracidade, ou seja, realizar a averiguação. Esta deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento, entre outros).

Portanto, recebida a denúncia, o conselho tutelar deve averiguá-la imediatamente, destacando, se possível, dois conselheiros tutelares para o serviço. Tal procedimento evita ou pelo menos diminui a ocorrência de incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada.

A averiguação da denúncia é feita por meio de visita de atendimento, devendo ter as seguintes características e envolver os seguintes cuidados:

A visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, marque-a antecipadamente para evitar imprevistos. O conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo portanto primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime".

O conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, ao comportamento das pessoas, buscando com diálogo, esclarecer suas dúvidas e detectar contradições. A entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários ou responsáveis pelo recinto.

Se necessário e possível, nos casos mais complexos, o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, médico, entre outros), que poderá ser solicitado junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente.

Se constatada a veracidade de uma denúncia após visita de atendimento e sendo ela totalmente ou parcialmente procedente, o conselho tutelar tem em suas mãos um fato para estudo, encaminhamento e acompanhamento.

O conselho tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma medida emergencial para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. Uma medida emergencial é uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

Depois de reforçar toda a complexidade e importância da atuação de um conselheiro tutelar, imagine que as medidas tomadas, os registros feitos e outras informações sejam simplesmente descartadas após serem resolvidas. Isso impede que o poder público se antecipe a futuros problemas. Impede também que estatísticas possam ser utilizadas para prevenir violações. Enfim, dificulta a eficácia da ação pública.

É exatamente neste ponto que temos o sistema SIPIA CT.

Usando corretamente o SIPIA CT, seu trabalho terá uma visibilidade social muito superior.

A importância SIPIA CT para o trabalho de Conselheiro Tutelar

Devido a importância de alimentar o sistema SIPIA CT, o candidato a conselheiro tutelar Professor Evando N. 12 está fazendo esse treinamento online no próprio sistema para poder conhecer melhor essa ferramenta tão importante.

É a partir dos dados gerados pelo sistema SIPIA CT que serão criadas Políticas Públicas de Direitos Humanos referentes a crianças e adolescentes.

Fonte: http://www.sipia.org.br/