Todos os conselheiros tutelares dos municípios brasileiros tem uma ferramenta de trabalho muito importante para a promoção dos direitos da criança e do adolescente: o SIPIA CT.
Os conselheiros tutelares são os principais usuários do SIPIA CT visto que são eles que estarão alimentando o sistema diariamente com denúncias de violações, dados das crianças ou adolescentes alvos das violações, aplicando medidas, realizando acompanhamentos; em outras palavras, é o conselheiro tutelar, através das informações que ele vai registrar no sistema, que vai permitir que o SIPIA CT atinja talvez o seu principal objetivo que é a geração de uma base dados nacional única a ser usada como ferramenta para uma melhor definição de políticas públicas voltadas para garantia dos direitos das crianças e do adolescente.
É essencial que o conselheiro tutelar tenha consciência do quão importante é o papel nesse novo contexto associado ao SIPIA CT e exerça-o plenamente, abraçando mais essa causa, utilizando o sistema no seu dia à dia, atuando como multiplicador, estimulando e orientando colegas a utilizarem o sistema.
O Conselho Tutelar
Os conselhos tutelares surgiram com a criação da lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta lei é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente – o ECA. De acordo com o artigo segundo do ECA, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
De maneira geral, os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, independentes do Poder Judiciário, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Suas principais atribuições são receber denúncias de violação dos direitos e orientar e/ou promover medidas de proteção. Todo município brasileiro deve contar com pelo menos um conselho tutelar.
Devido ao trabalho de fiscalização do estado, comunidade e família, o conselho possui autonomia funcional, ou seja, não tem nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Segundo dados do IBGE, em 2002, existiam 4880 conselhos tutelares no Brasil. O conselho tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade, com o objetivo de acompanhar as crianças e os adolescentes e decidir em conjunto sobre quais medidas de proteção são as mais indicadas para cada caso recebido e averiguado.
O Conselheiro Tutelar
Para ser conselheiro tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e ter reconhecida idoneidade moral. Além disso, cada município pode criar outras exigências para a candidatura à conselheiro tutelar, como por exemplo, exigir a carteira nacional de habilitação ou nível superior de escolaridade.
O conselheiro tutelar, para cumprir com suas funções, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao conselho tutelar ou recebem sua visita em situações de crise e dificuldades. São conhecidas histórias de vida normalmente bem complexas e confusas. Portanto, é muito importante realizar um trabalho efetivo, saber ouvir e compreender os casos que chegam ao conselho tutelar.
Cada caso recebido é único e tem direito a um atendimento personalizado, levando em conta suas particularidades e promovendo soluções realmente adequadas às suas necessidades.
O conselheiro tutelar aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo conselheiro tutelar serão executadas por outros, como o poder público através de seus órgãos e instituições, ou a sociedade civil organizada na forma de fundações, ONGs, etc..
O atendimento do conselho tutelar é de primeira linha, ou seja, tem o sentido de garantir direitos à criança e ao adolescente.
O conselheiro tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.
Na maioria dos casos, o conselheiro tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o conselho tutelar, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia, promovendo um trabalho diferenciado.
Em suma, tudo começa com uma denúncia.
Uma denúncia é o relato ao conselho tutelar de situações que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.
Geralmente, as denúncias podem ser feitas:
Por escrito;
Por telefone;
Pessoalmente;
Ou de alguma outra forma possível.
Para fazer uma denúncia não há necessidade da identificação do denunciante, ou seja, ele poderá ficar anônimo, preservando a sua identidade. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que nela conste:
Qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;
Nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
Endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
Ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.
Depois de registrar a denúncia, é necessário apurar a sua veracidade, ou seja, realizar a averiguação. Esta deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento, entre outros).
Portanto, recebida a denúncia, o conselho tutelar deve averiguá-la imediatamente, destacando, se possível, dois conselheiros tutelares para o serviço. Tal procedimento evita ou pelo menos diminui a ocorrência de incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada.
A averiguação da denúncia é feita por meio de visita de atendimento, devendo ter as seguintes características e envolver os seguintes cuidados:
A visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, marque-a antecipadamente para evitar imprevistos. O conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo portanto primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime".
O conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, ao comportamento das pessoas, buscando com diálogo, esclarecer suas dúvidas e detectar contradições. A entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários ou responsáveis pelo recinto.
Se necessário e possível, nos casos mais complexos, o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, médico, entre outros), que poderá ser solicitado junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente.
Se constatada a veracidade de uma denúncia após visita de atendimento e sendo ela totalmente ou parcialmente procedente, o conselho tutelar tem em suas mãos um fato para estudo, encaminhamento e acompanhamento.
O conselho tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma medida emergencial para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. Uma medida emergencial é uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.
Depois de reforçar toda a complexidade e importância da atuação de um conselheiro tutelar, imagine que as medidas tomadas, os registros feitos e outras informações sejam simplesmente descartadas após serem resolvidas. Isso impede que o poder público se antecipe a futuros problemas. Impede também que estatísticas possam ser utilizadas para prevenir violações. Enfim, dificulta a eficácia da ação pública.
É exatamente neste ponto que temos o sistema SIPIA CT.
Usando corretamente o SIPIA CT, seu trabalho terá uma visibilidade social muito superior.
A importância SIPIA CT para o trabalho de Conselheiro Tutelar
Devido a importância de alimentar o sistema SIPIA CT, o candidato a conselheiro tutelar Professor Evando N. 12 está fazendo esse treinamento online no próprio sistema para poder conhecer melhor essa ferramenta tão importante.
É a partir dos dados gerados pelo sistema SIPIA CT que serão criadas Políticas Públicas de Direitos Humanos referentes a crianças e adolescentes.
Fonte: http://www.sipia.org.br/
Os conselheiros tutelares são os principais usuários do SIPIA CT visto que são eles que estarão alimentando o sistema diariamente com denúncias de violações, dados das crianças ou adolescentes alvos das violações, aplicando medidas, realizando acompanhamentos; em outras palavras, é o conselheiro tutelar, através das informações que ele vai registrar no sistema, que vai permitir que o SIPIA CT atinja talvez o seu principal objetivo que é a geração de uma base dados nacional única a ser usada como ferramenta para uma melhor definição de políticas públicas voltadas para garantia dos direitos das crianças e do adolescente.
É essencial que o conselheiro tutelar tenha consciência do quão importante é o papel nesse novo contexto associado ao SIPIA CT e exerça-o plenamente, abraçando mais essa causa, utilizando o sistema no seu dia à dia, atuando como multiplicador, estimulando e orientando colegas a utilizarem o sistema.
O Conselho Tutelar
Os conselhos tutelares surgiram com a criação da lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta lei é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente – o ECA. De acordo com o artigo segundo do ECA, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
De maneira geral, os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, independentes do Poder Judiciário, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Suas principais atribuições são receber denúncias de violação dos direitos e orientar e/ou promover medidas de proteção. Todo município brasileiro deve contar com pelo menos um conselho tutelar.
Devido ao trabalho de fiscalização do estado, comunidade e família, o conselho possui autonomia funcional, ou seja, não tem nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Segundo dados do IBGE, em 2002, existiam 4880 conselhos tutelares no Brasil. O conselho tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade, com o objetivo de acompanhar as crianças e os adolescentes e decidir em conjunto sobre quais medidas de proteção são as mais indicadas para cada caso recebido e averiguado.
O Conselheiro Tutelar
Para ser conselheiro tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e ter reconhecida idoneidade moral. Além disso, cada município pode criar outras exigências para a candidatura à conselheiro tutelar, como por exemplo, exigir a carteira nacional de habilitação ou nível superior de escolaridade.
O conselheiro tutelar, para cumprir com suas funções, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao conselho tutelar ou recebem sua visita em situações de crise e dificuldades. São conhecidas histórias de vida normalmente bem complexas e confusas. Portanto, é muito importante realizar um trabalho efetivo, saber ouvir e compreender os casos que chegam ao conselho tutelar.
Cada caso recebido é único e tem direito a um atendimento personalizado, levando em conta suas particularidades e promovendo soluções realmente adequadas às suas necessidades.
O conselheiro tutelar aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo conselheiro tutelar serão executadas por outros, como o poder público através de seus órgãos e instituições, ou a sociedade civil organizada na forma de fundações, ONGs, etc..
O atendimento do conselho tutelar é de primeira linha, ou seja, tem o sentido de garantir direitos à criança e ao adolescente.
O conselheiro tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.
Na maioria dos casos, o conselheiro tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o conselho tutelar, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia, promovendo um trabalho diferenciado.
Em suma, tudo começa com uma denúncia.
Uma denúncia é o relato ao conselho tutelar de situações que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.
Geralmente, as denúncias podem ser feitas:
Por escrito;
Por telefone;
Pessoalmente;
Ou de alguma outra forma possível.
Para fazer uma denúncia não há necessidade da identificação do denunciante, ou seja, ele poderá ficar anônimo, preservando a sua identidade. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que nela conste:
Qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;
Nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
Endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
Ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.
Depois de registrar a denúncia, é necessário apurar a sua veracidade, ou seja, realizar a averiguação. Esta deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento, entre outros).
Portanto, recebida a denúncia, o conselho tutelar deve averiguá-la imediatamente, destacando, se possível, dois conselheiros tutelares para o serviço. Tal procedimento evita ou pelo menos diminui a ocorrência de incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada.
A averiguação da denúncia é feita por meio de visita de atendimento, devendo ter as seguintes características e envolver os seguintes cuidados:
A visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, marque-a antecipadamente para evitar imprevistos. O conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo portanto primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime".
O conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, ao comportamento das pessoas, buscando com diálogo, esclarecer suas dúvidas e detectar contradições. A entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários ou responsáveis pelo recinto.
Se necessário e possível, nos casos mais complexos, o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, médico, entre outros), que poderá ser solicitado junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente.
Se constatada a veracidade de uma denúncia após visita de atendimento e sendo ela totalmente ou parcialmente procedente, o conselho tutelar tem em suas mãos um fato para estudo, encaminhamento e acompanhamento.
O conselho tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma medida emergencial para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. Uma medida emergencial é uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.
Depois de reforçar toda a complexidade e importância da atuação de um conselheiro tutelar, imagine que as medidas tomadas, os registros feitos e outras informações sejam simplesmente descartadas após serem resolvidas. Isso impede que o poder público se antecipe a futuros problemas. Impede também que estatísticas possam ser utilizadas para prevenir violações. Enfim, dificulta a eficácia da ação pública.
É exatamente neste ponto que temos o sistema SIPIA CT.
Usando corretamente o SIPIA CT, seu trabalho terá uma visibilidade social muito superior.
A importância SIPIA CT para o trabalho de Conselheiro Tutelar
Devido a importância de alimentar o sistema SIPIA CT, o candidato a conselheiro tutelar Professor Evando N. 12 está fazendo esse treinamento online no próprio sistema para poder conhecer melhor essa ferramenta tão importante.
É a partir dos dados gerados pelo sistema SIPIA CT que serão criadas Políticas Públicas de Direitos Humanos referentes a crianças e adolescentes.
Fonte: http://www.sipia.org.br/
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