quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Professor Evando candidato ao Conselho Tutelar de Caucaia faz curso de treinamento no Sipia CT

Todos os conselheiros tutelares dos municípios brasileiros tem uma ferramenta de trabalho muito importante para a promoção dos direitos da criança e do adolescente: o SIPIA CT.

Os conselheiros tutelares são os principais usuários do SIPIA CT visto que são eles que estarão alimentando o sistema diariamente com denúncias de violações, dados das crianças ou adolescentes alvos das violações, aplicando medidas, realizando acompanhamentos; em outras palavras, é o conselheiro tutelar, através das informações que ele vai registrar no sistema, que vai permitir que o SIPIA CT atinja talvez o seu principal objetivo que é a geração de uma base dados nacional única a ser usada como ferramenta para uma melhor definição de políticas públicas voltadas para garantia dos direitos das crianças e do adolescente.

É essencial que o conselheiro tutelar tenha consciência do quão importante é o papel nesse novo contexto associado ao SIPIA CT e exerça-o plenamente, abraçando mais essa causa, utilizando o sistema no seu dia à dia, atuando como multiplicador, estimulando e orientando colegas a utilizarem o sistema.

O Conselho Tutelar

Os conselhos tutelares surgiram com a criação da lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta lei é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente – o ECA. De acordo com o artigo segundo do ECA, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

De maneira geral, os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, independentes do Poder Judiciário, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Suas principais atribuições são receber denúncias de violação dos direitos e orientar e/ou promover medidas de proteção. Todo município brasileiro deve contar com pelo menos um conselho tutelar.

Devido ao trabalho de fiscalização do estado, comunidade e família, o conselho possui autonomia funcional, ou seja, não tem nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Segundo dados do IBGE, em 2002, existiam 4880 conselhos tutelares no Brasil. O conselho tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade, com o objetivo de acompanhar as crianças e os adolescentes e decidir em conjunto sobre quais medidas de proteção são as mais indicadas para cada caso recebido e averiguado.

O Conselheiro Tutelar

Para ser conselheiro tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e ter reconhecida idoneidade moral. Além disso, cada município pode criar outras exigências para a candidatura à conselheiro tutelar, como por exemplo, exigir a carteira nacional de habilitação ou nível superior de escolaridade.

O conselheiro tutelar, para cumprir com suas funções, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao conselho tutelar ou recebem sua visita em situações de crise e dificuldades. São conhecidas histórias de vida normalmente bem complexas e confusas. Portanto, é muito importante realizar um trabalho efetivo, saber ouvir e compreender os casos que chegam ao conselho tutelar.

Cada caso recebido é único e tem direito a um atendimento personalizado, levando em conta suas particularidades e promovendo soluções realmente adequadas às suas necessidades.

O conselheiro tutelar aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo conselheiro tutelar serão executadas por outros, como o poder público através de seus órgãos e instituições, ou a sociedade civil organizada na forma de fundações, ONGs, etc..

O atendimento do conselho tutelar é de primeira linha, ou seja, tem o sentido de garantir direitos à criança e ao adolescente.

O conselheiro tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

Na maioria dos casos, o conselheiro tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o conselho tutelar, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia, promovendo um trabalho diferenciado.

Em suma, tudo começa com uma denúncia.


Uma denúncia é o relato ao conselho tutelar de situações que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

Geralmente, as denúncias podem ser feitas:

Por escrito;

Por telefone;

Pessoalmente;

Ou de alguma outra forma possível.

Para fazer uma denúncia não há necessidade da identificação do denunciante, ou seja, ele poderá ficar anônimo, preservando a sua identidade. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que nela conste:

Qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;

Nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;

Endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;

Ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.

Depois de registrar a denúncia, é necessário apurar a sua veracidade, ou seja, realizar a averiguação. Esta deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento, entre outros).

Portanto, recebida a denúncia, o conselho tutelar deve averiguá-la imediatamente, destacando, se possível, dois conselheiros tutelares para o serviço. Tal procedimento evita ou pelo menos diminui a ocorrência de incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada.

A averiguação da denúncia é feita por meio de visita de atendimento, devendo ter as seguintes características e envolver os seguintes cuidados:

A visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, marque-a antecipadamente para evitar imprevistos. O conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo portanto primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime".

O conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, ao comportamento das pessoas, buscando com diálogo, esclarecer suas dúvidas e detectar contradições. A entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários ou responsáveis pelo recinto.

Se necessário e possível, nos casos mais complexos, o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, médico, entre outros), que poderá ser solicitado junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente.

Se constatada a veracidade de uma denúncia após visita de atendimento e sendo ela totalmente ou parcialmente procedente, o conselho tutelar tem em suas mãos um fato para estudo, encaminhamento e acompanhamento.

O conselho tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma medida emergencial para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. Uma medida emergencial é uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

Depois de reforçar toda a complexidade e importância da atuação de um conselheiro tutelar, imagine que as medidas tomadas, os registros feitos e outras informações sejam simplesmente descartadas após serem resolvidas. Isso impede que o poder público se antecipe a futuros problemas. Impede também que estatísticas possam ser utilizadas para prevenir violações. Enfim, dificulta a eficácia da ação pública.

É exatamente neste ponto que temos o sistema SIPIA CT.

Usando corretamente o SIPIA CT, seu trabalho terá uma visibilidade social muito superior.

A importância SIPIA CT para o trabalho de Conselheiro Tutelar

Devido a importância de alimentar o sistema SIPIA CT, o candidato a conselheiro tutelar Professor Evando N. 12 está fazendo esse treinamento online no próprio sistema para poder conhecer melhor essa ferramenta tão importante.

É a partir dos dados gerados pelo sistema SIPIA CT que serão criadas Políticas Públicas de Direitos Humanos referentes a crianças e adolescentes.

Fonte: http://www.sipia.org.br/

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