sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Em assembleia, professores estaduais decidem continuar greve

Professores estaduais decidiram continuar a greve da categoria, em assembleia realizada na manhã desta sexta-feira, 30. Uma manifestação dos professores acontece no meio da avenida Desembargador Moreira. Os docentes fecharam a via no sentido sertão-praia. Alguns policiais militares acompanham a manifestação e é grande o número de professores no local, mas não há clima de tensão.


Após a votação, professores continuam a manifestação. Eles deram a volta no prédio e se concentram agora na rua Barbosa de Freitas.

O acesso ao prédio da Assembleia está fechado, após o conflito entre docentes e a Polícia, ocorrido na manhã de ontem. Policiais fazem a segurança do prédio, permitindo a entrada apenas de funcionários e da imprensa.

Dentro da Casa Legislativa, estão apenas os professores que estão fazendo greve de fome e alguns estudantes. O grupo fez vigília no prédio, em frente ao plenário.

A Assembleia Legislativa não realiza sessão nesta sexta-feira.

Fonte: http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2011/09/30/noticiafortaleza,2307795/em-assembleia-professores-estaduais-decidem-continuar-greve.shtml

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Proposta de projeto de lei prevê padronização em aspectos dos conselhos tutelares



do Portal Pró-Menino


Larissa Ocampos

O Conselho Tutelar (ou CT) é uma instituição de extrema importância para a luta pela garantia dos direitos infantojuvenis. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, cada município brasileiro deve ter ao menos um Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros, que devem dialogar com sociedade, Ministério Público, família e as mais diversas áreas do governo municipal (educação, saúde, alimentação, cultura etc) a fim de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), apontam que, em 2009, 98,3% dos municípios brasileiros já possuíam Conselhos Tutelares.

A escolha desses representantes deve ser feita de forma democrática, por meio de eleições a cada três anos, com a participação de todos os cidadãos que tenham interesse em melhorar o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Para se candidatar é necessário ter no mínimo 21 anos e, para votar, basta ser eleitor no município, ou seja, ter 16 anos ou mais e portar Título de Eleitor registrado na cidade. Cada município tem uma data de eleição, definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – a de São Paulo, por exemplo, está programada para o próximo dia 16 de outubro.

Projeto de lei

No entanto, parâmetros como as eleições, o horário de funcionamento dos conselhos e os direitos sociais dos conselheiros, podem ser padronizadas em breve. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) criou uma comissão que tem como objetivo a elaboração de uma proposta para o projeto de lei dos Conselhos Tutelares.

“O Conanda publicou, em março do ano passado, a Resolução nº 139, que aborda os parâmetros para a criação e funcionamento dos conselhos. Mas a Resolução não tem a força necessária para que suas diretrizes sejam obrigatoriamente seguidas e colocadas nas leis municipais. O projeto de lei serve para isso, para garantir a criação e o funcionamento correto do conselho”, conta Fabio Feitosa da Silva, ex-presidente do Conanda, analista social do Instituto Marista de Assistência Social e membro da comissão da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A principal questão da proposta é a mudança no sistema eleitoral dos CTs. “Propusemos que o mandato dos conselheiros passasse de 3 para 4 anos e que as eleições ocorressem simultaneamente em todos os municípios, no segundo domingo de outubro”, afirma Glicia de Miranda, representante do Conselho Federal da OAB no Conanda e integrante da Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar. Deste modo, os gastos dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente com as eleições seriam minimizados, uma vez que a estrutura das eleições oficiais poderia ser utilizada.

Remuneração

Outra realidade é a divergência na remuneração dos conselheiros, que em alguns municípios não chega a um salário mínimo. Para Glícia, esta questão é complicada, uma vez que os municípios têm características muito específicas. “Não dá para exigir que um município pequeno pague os conselheiros com X salários mínimos se ele não tem como arcar com essa despesa. Tanto que o ECA diz que essa decisão deve ser tomada de acordo com a realidade de cada município brasileiro”.

Fábio Feitosa acredita que essa questão é um grande desafio. “Mas a lei precisa garantir um piso mínimo para o salário do conselheiro tutelar. Uma ideia do projeto de lei é equiparar o conselheiro a um servidor público, para que esse piso seja respeitado”.

Capacitação

A capacitação de conselheiros tutelares é de extrema importância para que seu trabalho seja feito com excelência. No entanto, a formação continuada ainda não faz parte da realidade da maioria dos conselheiros do país. “A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República está investindo nas Escolas de Conselho, que oferecem uma educação continuada. O ideal é que grades curriculares sejam montadas e oferecidas aos conselhos municipais para que eles treinem seus conselheiros tutelares”, diz Fabio. Quanto aos cursos e palestras esporádicos, o conselheiro avalia como válidos, mas não devem ser preferidos. “O ideal é que a capacitação ocorra de forma continuada e estruturada”, acrescenta.

Autonomia

O Conselho Tutelar deve ser autônomo, apesar de ser mantido pela Prefeitura e ligado ao Poder Executivo Municipal. Os conselheiros devem cobrar de todos, inclusive da prefeitura, quando algum direito não é garantido. Portanto, o Conselho Tutelar existe para proteger os direitos infantojuvenis, não para punir ou educar alguém. O conselheiro deve zelar pelo direito da criança e procurar o Judiciário, que é quem deve julgar e punir, se necessário, para informá-lo da violação.

Mas para que os CTs funcionem de acordo com o ECA, toda a sociedade deve entender suas atribuições. O conselho atua na prevenção dos direitos infantojuvenis ou a partir de uma violação, não tendo como ofício a punição ou educação de crianças e adolescentes. No entanto, muitas pessoas ainda não entendem isso. Segundo Fábio, “isso acontece porque o ECA, apesar de já ter 21 anos, ainda não é debatido no ambiente escolar. A única maneira de melhorar o atendimento infantojuvenil é divulgando o Estatuto, de preferência nas escolas e na mídia”.

Gestão

A situação de alguns conselhos ainda é precária. Problemas de infra-estrutura e baixos salários, algumas vezes, se devem à pouca atenção da gestão municipal para com o órgão. “O Conselho Tutelar deve trabalhar para garantir os direitos da criança e do adolescente, mas, para isso, é preciso que a Prefeitura entenda a sua importância no Sistema de Garantia dos Direitos. Se nós tivéssemos uma participação maior dos gestores, as dificuldades seriam menores”, afirma Fábio. Glícia ainda faz uma ressalva: “é importante também que os gestores entendam a importância da Rede. Não adianta melhorar, por exemplo, só a educação e deixar a saúde em segundo plano. Deve-se pensar em melhorias para todas as áreas”.


Conhecendo a Realidade

A Fundação Instituto de Administração, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), está promovendo a segunda edição da pesquisa nacional Conhecendo a Realidade. A gestão executiva do projeto é do Ceats (Centro de Empreendedorismo Social e Administração do Terceiro Setor).

Participe! Caso você saiba de algum Conselho que não tenha recebido o questionário, entre em contato com a equipe de realização da pesquisa pelo telefone (11) 4115-1756 ou pelo email conhecendoarealidade@fia.com.br.

Fonte: http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/d7c84ccc-52b6-4e96-a8c4-cbd584258bf2/Default.aspx

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Em assembleia geral, dia 23/9, professores decidem pela continuidade da greve

Em Assembleia Geral, professores por pequena margem de maioria definiu pela continuidade da Greve.


Agenda:



•Segunda, 26/09: Zonais.

Zonal do Liceu da Jacarecanga: 2ª feira, dia 26/09, às 14h.

•Terça, 27/09: Mobilização de Zonais.

•Quarta 28/09: Ato no palácio da abolição às 08h.

•Quinta 29/09: 17h Reunião do comando de greve.

•Sexta 30/09: Assembleia Geral às 8h no Paulo Sarasate.
 
Fonte: http://www.apeoc.org.br/capital-e-interior/4022-assembleia-geral.html

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Seminário "A importância do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do adolescente"



A Igreja de São Francisco no Parque Albano realizará o seminário sobre “A importância do Conselho Tutelar na defesa dos direitos da criança e do adolescente” no dia 25 de setembro de 2011, domingo, as 9h, na Rua Pe. Carlos Beylier, s/n Parque Albano. A Igreja é conhecida pelo trabalho de conscientização da sociedade e deseja contribuir com a disseminação das atribuições do Conselho Tutelar e o processo de escolha desses conselheiros tutelares de Caucaia que ocorrerá no dia 9 de outubro.
Seminário
Data: 25/09 (domingo)
Horário: 9h
Local: Rua Pe. Carlos Beylier, s/n próximo a Estação de Trem do Parque Albano
Promoção: Igreja São Francisco e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caucaia

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Professor Evando candidato ao Conselho Tutelar de Caucaia faz curso de treinamento no Sipia CT

Todos os conselheiros tutelares dos municípios brasileiros tem uma ferramenta de trabalho muito importante para a promoção dos direitos da criança e do adolescente: o SIPIA CT.

Os conselheiros tutelares são os principais usuários do SIPIA CT visto que são eles que estarão alimentando o sistema diariamente com denúncias de violações, dados das crianças ou adolescentes alvos das violações, aplicando medidas, realizando acompanhamentos; em outras palavras, é o conselheiro tutelar, através das informações que ele vai registrar no sistema, que vai permitir que o SIPIA CT atinja talvez o seu principal objetivo que é a geração de uma base dados nacional única a ser usada como ferramenta para uma melhor definição de políticas públicas voltadas para garantia dos direitos das crianças e do adolescente.

É essencial que o conselheiro tutelar tenha consciência do quão importante é o papel nesse novo contexto associado ao SIPIA CT e exerça-o plenamente, abraçando mais essa causa, utilizando o sistema no seu dia à dia, atuando como multiplicador, estimulando e orientando colegas a utilizarem o sistema.

O Conselho Tutelar

Os conselhos tutelares surgiram com a criação da lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta lei é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente – o ECA. De acordo com o artigo segundo do ECA, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

De maneira geral, os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, independentes do Poder Judiciário, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Suas principais atribuições são receber denúncias de violação dos direitos e orientar e/ou promover medidas de proteção. Todo município brasileiro deve contar com pelo menos um conselho tutelar.

Devido ao trabalho de fiscalização do estado, comunidade e família, o conselho possui autonomia funcional, ou seja, não tem nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Segundo dados do IBGE, em 2002, existiam 4880 conselhos tutelares no Brasil. O conselho tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade, com o objetivo de acompanhar as crianças e os adolescentes e decidir em conjunto sobre quais medidas de proteção são as mais indicadas para cada caso recebido e averiguado.

O Conselheiro Tutelar

Para ser conselheiro tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e ter reconhecida idoneidade moral. Além disso, cada município pode criar outras exigências para a candidatura à conselheiro tutelar, como por exemplo, exigir a carteira nacional de habilitação ou nível superior de escolaridade.

O conselheiro tutelar, para cumprir com suas funções, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao conselho tutelar ou recebem sua visita em situações de crise e dificuldades. São conhecidas histórias de vida normalmente bem complexas e confusas. Portanto, é muito importante realizar um trabalho efetivo, saber ouvir e compreender os casos que chegam ao conselho tutelar.

Cada caso recebido é único e tem direito a um atendimento personalizado, levando em conta suas particularidades e promovendo soluções realmente adequadas às suas necessidades.

O conselheiro tutelar aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo conselheiro tutelar serão executadas por outros, como o poder público através de seus órgãos e instituições, ou a sociedade civil organizada na forma de fundações, ONGs, etc..

O atendimento do conselho tutelar é de primeira linha, ou seja, tem o sentido de garantir direitos à criança e ao adolescente.

O conselheiro tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

Na maioria dos casos, o conselheiro tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o conselho tutelar, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia, promovendo um trabalho diferenciado.

Em suma, tudo começa com uma denúncia.


Uma denúncia é o relato ao conselho tutelar de situações que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

Geralmente, as denúncias podem ser feitas:

Por escrito;

Por telefone;

Pessoalmente;

Ou de alguma outra forma possível.

Para fazer uma denúncia não há necessidade da identificação do denunciante, ou seja, ele poderá ficar anônimo, preservando a sua identidade. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que nela conste:

Qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;

Nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;

Endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;

Ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.

Depois de registrar a denúncia, é necessário apurar a sua veracidade, ou seja, realizar a averiguação. Esta deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento, entre outros).

Portanto, recebida a denúncia, o conselho tutelar deve averiguá-la imediatamente, destacando, se possível, dois conselheiros tutelares para o serviço. Tal procedimento evita ou pelo menos diminui a ocorrência de incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada.

A averiguação da denúncia é feita por meio de visita de atendimento, devendo ter as seguintes características e envolver os seguintes cuidados:

A visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, marque-a antecipadamente para evitar imprevistos. O conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo portanto primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime".

O conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, ao comportamento das pessoas, buscando com diálogo, esclarecer suas dúvidas e detectar contradições. A entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários ou responsáveis pelo recinto.

Se necessário e possível, nos casos mais complexos, o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, médico, entre outros), que poderá ser solicitado junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente.

Se constatada a veracidade de uma denúncia após visita de atendimento e sendo ela totalmente ou parcialmente procedente, o conselho tutelar tem em suas mãos um fato para estudo, encaminhamento e acompanhamento.

O conselho tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma medida emergencial para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. Uma medida emergencial é uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

Depois de reforçar toda a complexidade e importância da atuação de um conselheiro tutelar, imagine que as medidas tomadas, os registros feitos e outras informações sejam simplesmente descartadas após serem resolvidas. Isso impede que o poder público se antecipe a futuros problemas. Impede também que estatísticas possam ser utilizadas para prevenir violações. Enfim, dificulta a eficácia da ação pública.

É exatamente neste ponto que temos o sistema SIPIA CT.

Usando corretamente o SIPIA CT, seu trabalho terá uma visibilidade social muito superior.

A importância SIPIA CT para o trabalho de Conselheiro Tutelar

Devido a importância de alimentar o sistema SIPIA CT, o candidato a conselheiro tutelar Professor Evando N. 12 está fazendo esse treinamento online no próprio sistema para poder conhecer melhor essa ferramenta tão importante.

É a partir dos dados gerados pelo sistema SIPIA CT que serão criadas Políticas Públicas de Direitos Humanos referentes a crianças e adolescentes.

Fonte: http://www.sipia.org.br/

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Conselho Tutelar Itinerante: nossa principal proposta




A nossa principal proposta é implantar o Conselho Tutelar Itinerante, ou seja, levar a estrutura do órgão para atendimento nos bairros, mais próximo da realidade das comunidades carentes, evitando assim o deslocamento das famílias até o posto fixo de atendimento.



Como funciona?


Uma vez ao mês, um grupo de conselheiros fará atendimentos e tirará dúvidas da população em uma escola municipal do bairro. Durante um ano, seria feito atendimento em 12 bairros diferentes da região.


Divulgação


A prefeitura, através da Secretaria de Comunicação, fará a divulgação em carro de som avisando que naquela data o Conselho Tutelar estará fazendo atendimento na escola municipal do bairro. Além disso, os conselheiros poderiam também visitar igrejas, postos de saúde e escolas para divulgar a data em que estariam presentes na comunidade.

A eleição será 9 de outubro de 2011, em todas as seções eleitorais de Caucaia e da Jurema.

Vote Professor Evando N. 12 e eleja uma profissional comprometido com a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Fonte: http://conselhotutelarprofessorevando.blogspot.com/2011/09/conselho-tutelar-itinerante-nossa.html

terça-feira, 6 de setembro de 2011

MARCHA CONTRA A CORRUPÇÃO E A FAVOR DA EDUCAÇÃO!!!

Dia 07 de Setembro as 9h da manha em frente ao Pão de Açúcar do Náutico.

Todos de Preto!!! Estamos de Luto, mas LUTO!!! Traga seu apito, seu cartaz, s panela, tambores e lutas a hora é essa!!!


quinta-feira, 1 de setembro de 2011