quarta-feira, 20 de julho de 2011

Sai lista de deferidos para eleição do Conselho Tutelar

Veja no link a seguir a lista dos candidatos deferidos para participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Caucaia


http://www.caucaia.ce.gov.br/

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do


Adolescente de Caucaia – COMDICA

Município de Caucaia

Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares de Caucaia ( Resolução Nº 12/2011)

Lista de Candidatos DEFERIDOS

Antonio Alves da Silva

Ana Claudia da Silva

Antonio José Mota

Aurelania Nascimento do Carmo

Aurilúcia Figueiro Pinheiro de Oliveira

Cícero Soares da Silva

Cleofas Tavares Carneiro Filho

Daniele da Silva Muniz

Dario Wilkinson Dutra Nascimento da Silva

Diego Henrique de Oliveira Silva

Fabiano Alves de Morais

Francisca Elizabeth de Sousa Rocha

Francisca da Rocha Matias

Francisca de Fátima Gomes Matias

Francisca Freitas Fontenele

Francisco Alan Pinheiro da Silva

Francisco Evando de Sousa

Francisco Carlos Santiago do Nascimento

James Fernando Martins de Barros

José Giovan Araújo

Jesus Ferreira da Mota

José Hélio Moreira Gois

Joaquim Gadelha Gomes Junior

Josení Braúna Rodrigues

Jonas Oliveira dos Santos

Jorge Luiz Ramos da Silva

Luzia Alves Maia

Luana Paula Guerra Brito

Maria Cecilia de Abreu e Silva

Maria da Graça Oliveira Nascimento

Maria Edinice Queiroz de Lima

Maria Luzinete de Brito

Maria Regivânia Gomes do Nascimento

Maria Sampaio Magalhães

Mario Cascaes Gadelha Junior

Márcio Roberto da Costa do Nascimento

Marcelo Alves da Cruz

Osmarina Feitosa da Rocha

Paulo Cesar Moreira de Freitas

Paulo Cesar Feitosa

Paulo Roberto Rocha Perote

Rosangela Maciel Sampaio

Rejania Maria Moreira Mendonça

Solange Moreira dos Santos

Vagner de Siqueira Rodrigues

Valdiano Rufino da Silva

Wagner Azevedo da Costa

Wagner Alvares de Sousa

Fonte: Comdica Caucaia

sexta-feira, 8 de julho de 2011

COMDICA Caucaia lança edital de abertura para a eleição dos conselheiros tutelares do município de Caucaia-Ce

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA


Edital nº 01/2011

EDITAL DE ABERTURA PARA A ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA(CE)


A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, torna público, com supedâneo na Lei federal nº 8069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, ainda nas Leis municipais nos 1065, de 27/11/1997, 1441, de 03/12/2001, 1918/2008, bem assim na Lei caucaiense nº 2228, de 23/05/2011, o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Caucaia para a Gestão de Novembro de 2011 a Novembro de 2014, o qual será regido pelas seguintes normas:



I – DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 1.º - O concurso será regido pela Resolução 12, de 28 de junho de 2011, bem assim por toda a legislação municipal aplicável à matéria, notadamente a Lei n.º 2.228/11.

Art. 2.º - O calendário do certame será o especificado abaixo:

• Inscrições: 11/07/2011 a 15/07/2011;

• Análise e Divulgação de habilitados: 18/07/2011 e 20/07/2011 pela Comissão;

• Recursos: 21/07/2011 e 22/07/2011;

• Análise de Recursos: 25/07/2011 e 26/07/2011;

• Divulgação de Habilitados: 27/07/2011;

• Curso e Prova: 30/07/2011 e 31/07/2011;

• Divulgação de Resultados: 02/08/2011;

• Recursos: 3/08/2011 e 4/08/2011;

• Análise de Recursos: 5/08/2011 a 9/08/2011;

• Homologação de Habilitados: 10/08/2011;

• Período da Campanha: 11/08/2011 a 07/10/2011 (até 00:00);

• Eleição: 09/10/2011;

• Divulgação de Resultados da Eleição: 10/10/2011.

II - INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 3.º - Ficam abertas no período de 11 a 15 de Julho de 2011 as inscrições para a escolha dos Conselheiros Tutelares de Caucaia, órgãos permanentes e autônomos não jurisdicionais, encarregados de zelar pelos cumprimentos dos direitos da criança e do adolescente, sendo o primeiro com competência para atuar no centro de Caucaia e demais áreas, e o segundo atuará no distrito da Jurema e proximidade chamada Grande Jurema, compreendida pelos seguintes bairros: Picuí, Potira I e II, Marechal Rondon, Parque Guadalajara, Parque Boa Vista, Parque Albano, Tabapuá, Tabapuazinho, Parque das Nações, Barreiros, Conjunto São Miguel I e II, cujos procedimentos serão feitos de acordo com as Leis municipais de nos 1065, de 27 de novembro de 1997, alterada em seu art. 16 pela de nº 1441, de 03 de dezembro de 2001, bem como pela Lei caucaiense nº 2228, de 23 de maio de 2011.

Art. 4.º - As inscrições dos candidatos serão realizadas mediante o requerimento (formulário próprio) solicitando a inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado com a comprovação dos seguintes requisitos:

a) Idade superior a 21 anos;

b) Reconhecida idoneidade moral, mediante apresentação de certidões negativas da Justiça (Federal e Estadual), Civil e Criminal;

c) Comprovação de residência e domicílio eleitoral no município de Caucaia – CE, através de fotocópia autenticada do comprovante de residência mediante apresentação de conta de energia elétrica, água ou telefone, em nome do(a) candidato(a) ou declaração expedida por 2 (duas) pessoas idôneas atestando a residência no município há no mínimo 2 (dois) anos e Título de Eleitor;

d) Prova de atuação em entidades governamentais e não governamentais que estejam registradas no COMDICA e que desenvolvam serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes por no mínimo 2 (dois) anos, mediante declaração fornecida pelo (a) representante legal da(s) entidade(s) declarante(s), com firma reconhecida em cartório;

e) Comprovação de conclusão do ensino médio, mediante a apresentação de certificado de conclusão emitido pela instituição de ensino (cópias/originais);

f) Disponibilidade de tempo para cumprir carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, mediante declaração assinada pelo candidato com firma reconhecida;

g) No ato da inscrição o candidato deverá apresentar comprovante de conhecimento básico de informática de no mínimo 40 (quarenta) horas;

h) Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais, mediante apresentação de atestado médico emitido por serviço público de saúde credenciado pelo CRM;

i) Só serão aceitas as inscrições dos candidatos que apresentarem a documentação completa. Portanto, é vedada a inscrição condicional ou quando faltante quaisquer dos documentos correlatos;

j) Os candidatos deverão, no momento da inscrição, definir a que conselho tutelar estará concorrendo, devendo o seu domicilio eleitoral e residencial, estarem situados na área de abrangência do conselho definido;

k) Caso seja constatada qualquer informação indevida na declaração de prova da experiência de atuação na área de atendimento e/ou defesa da criança e adolescente, fica o(a) declarante sujeito(a) a responder na forma da lei, através de seu representante legal;

l) Os atuais Conselheiros Tutelares que concorrerem à recondução somente estarão dispensados de apresentar as declarações de prova de atuação na área de atendimento, e/ou defesa da criança e do adolescente;

m) O COMDICA ficará responsável por uma capacitação com carga horária de 16 (dezesseis) horas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para os que foram classificados após análise dos documentos. Essa capacitação culminará com uma prova objetiva onde os candidatos deverão obter uma nota mínima de 5 (cinco) numa escala de 0 a 10. O não cumprimento da carga horária levará a eliminação do candidato.

Art. 5.º - A inscrição dos candidatos(as) será realizada no CRAS/SEDE – Edson da Mota Correia, na Casa dos Conselhos, situado na Rua José de Pontes, s/nº – Parque Soledade, no horário de 8 às 12 horas.

Art. 6.º - Terminado o prazo de inscrição, após avaliação da documentação pela Comissão, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA publicará em Órgãos Públicos Municipais, Estaduais, Federais, ONGS, e no site institucional da Prefeitura Municipal de Caucaia, o nome dos candidatos(as) inscritos(as), fixando um prazo de 2 (dois) dias úteis para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão(ã).

III - DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 7.º - Oferecida a impugnação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público estadual para manifestação, no prazo de 2 (dois) dias, e do retorno dos autos, a Comissão decidirá em igual prazo.

§ 1º Fica definido um prazo de 2 (dois) dias úteis para o recurso do candidato impugnado a contar da publicação da relação dos candidatos de que trata o art. 6.º;

§ 2º Vencidas as fases de impugnação e recursos, o COMDICA publicará a relação dos candidatos habilitados a concorrerem ao processo de escolha.


IV - DOS IMPEDIMENTOS

Art. 8.º - São impedidos de se inscrever simultaneamente, marido e esposa, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteados(a), conforme art. 140, do Capitulo V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei federal nº 8069, de 3 de julho de 1990.

Art. 9.º - Os membros do Conselho serão remunerados pelos cofres do Poder Público Municipal, sem relação de emprego com a municipalidade, sendo vedada a acumulação remunerada de função pública, cargo público ou emprego público com a função de conselheiro tutelar, nos termos do disposto no art. 37, XVI e XVII, da Constituição da República.


V - DOS ELEITORES

Art. 10 - Poderão votar no processo de escolha do Conselho Tutelar, todo eleitor do Município de Caucaia que livremente dele queira fazer parte e que comprove tal situação.

Parágrafo único. No ato da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto e Título Eleitoral.

Art. 11 - Serão divulgados os locais de votação, levando em consideração as relações dos eleitores junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.


VI - DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 12 - O processo de escolha será realizado sob a responsabilidade do COMDICA e fiscalizado pelo Ministério Público estadual.

Art. 13 - O Processo de escolha dos membros dos 2 (dois) conselhos será feito simultaneamente respeitando a determinação geográfica de cada um.

Art. 14 - A candidatura é individual e sem vinculação político-partidária.

Art. 15 - A propaganda eleitoral será regulamentada em Resolução divulgada posteriormente.

Art. 16 - Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigência, quanto ao exercício do sufrágio e a apuração dos votos.

Art. 17 - Concluída a apuração dos votos, a comissão responsável pelo processo de escolha, proclamará o resultado da eleição, publicando em Órgãos Públicos Municipais e, Boletim Oficial do Município os nomes dos candidatos e o número de votos recebidos.


VII - DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO

Art. 18 - Nos locais de votação o COMDICA indicará as mesas receptoras, que serão compostas por um presidente e dois mesários, bem como os respectivos suplentes.

§ 1.º Não poderão ser nomeados presidentes e mesários:

a) os candidatos e seus cônjuges, bem como seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;

§ 2.º Constará do boletim de votação a ser elaborado pelo COMDICA a identidade completa dos presidentes e mesários.

Art. 19 - Compete ao COMDICA a indicação da junta apuradora, bem como coordenar a apuração dos votos, garantida, em todas as fases, a fiscalização do Ministério Público estadual.

Art. 20 - A apuração dos votos será feita logo após encerrada a votação, em local de fácil acesso e instalações apropriadas.

Art. 21 - Os 5 (cinco) primeiros mais votados em cada uma das duas regiões serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.

Art. 22 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato com maior tempo de atuação na área da criança e do adolescente e o mais idoso, nesta ordem.


VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

DOS CONSELHEIROS TUTELARES

Art. 23 - Concluída a apuração dos votos, o COMDICA proclamará o resultado das eleições publicando o resultado no Diário Oficial do Município, bem como nos jornais de maior circulação no Município.

Art. 24 - Após a proclamação do resultado da votação, o Chefe do Executivo Municipal empossará os conselheiros tutelares eleitos em 09/10/2011.

Art. 25 - Os casos omissos, assim como eventuais denúncias ou demais situações envolvendo as eleições do Conselho Tutelar serão decididas pela comissão e, se necessário, encaminhado ao Ministério Público estadual.


IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 – O COMDICA baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Art. 27 – Os casos omissos serão dirimidos pelo COMDICA, que, se entender necessário, ouvirá o Ministério Público estadual.

Art. 28 - A inscrição implicará no conhecimento dos termos deste Edital e na aceitação tácita por parte do candidato de todas as condições nele estabelecidas para a presente seleção.


Caucaia, 1.º de julho de 2011.

Regina Célia Góes de Oliveira Façanha
Presidente do Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fonte: Comdica Caucaia

10 dicas para não perder tempo com as redes sociais

Christian Barbosa - Epecialista em administração de tempo e produtividade, é autor dos livros A Tríade do Tempo e Você, Dona do Seu Tempo, Estou em Reunião e co-autor do Mais Tempo, Mais Dinheiro.

O impacto das redes sociais na produtividade das pessoas é um dos assuntos mais polêmicos em meus treinamentos e palestras. Todo mundo entende que, quando mal utilizadas, as redes podem se tornar os maiores vilões da perda de tempo. Isso significa que você pode passar horas navegando sem, necessariamente, realizar algo produtivo. Para te ajudar a se livrar desse vilão, preparei um resumo com 10 estratégias que podem salvar o seu tempo:


1. Seja seletivo nas suas redes
Quantidade de redes não é qualidade. Para que participar de redes sociais que não sejam relevantes? O ideal é focar nas principais redes onde seus amigos e interesses estão localizados. Eu por exemplo, uso apenas quatro redes (Facebook, LinkedIn, Twitter e Orkut - nessa ordem de importância).

2. Cancele emails de notificações
Todas as redes permitem configurar o aviso de recebimento de emails, o melhor é cancelar todos, assim você comanda a rede e acessa quando quiser, caso contrário vai ser difícil controlar a vontade de saber porque você foi “taggeado” na foto da sua amiga…

3. Determine um foco nas redes
Quem tenta agradar a gregos e troianos ao mesmo tempo se complica com um dos lados. Crie uma estratégia para cada rede que você tiver, por exemplo, se você for utilizar o Twitter para fins profissionais, não misture com coisas pessoais. Muitas empresas utilizam as redes sociais na hora de contratar um profissional e vai pegar muito mal se houver fotos suas bêbado depois da balada. Mantenha coerência no perfil que você definir, com fotos, textos e comentários! Muita gente tem se queimado sem perceber por falta de estratégia!

4. Determine horários
Eu não sou contra ver seu Facebook durante o horário de expediente, sou contra o abuso desse uso. Utilize seus horários antes ou após o expediente e seu horário de almoço para caso queira acessar as redes no trabalho para fins pessoais. Eu costumo ver e responder minhas redes no final do dia, em casa.

5. Siga poucas pessoas, mas relevantes
Para que seguir gente que não tem nada a ver ou que o conteúdo se tornou irrelevante? Faça uma dieta de pessoas que você segue, repare nos próximos dias quem não tem agregado valor e simplesmente deixe de seguir esta pessoa.

6. Utilize agregadores Existem sites e softwares que permitem centralizar suas redes sociais ou atualizar a partir de um único post. Eu tenho utilizado o Tweetdeck que me permite atualizar meu Facebook, Twitter e Linkedin de uma só vez. Um site que vale a pena dar uma olhada é o www.threadsy.com/ que junta emails e suas redes em um só lugar.

7. Seja relevante nas suas redes
As pessoas gostam de seguir pessoas que fornecem um conteúdo relevante, na medida certa e com periodicidade. Aquele chato que “twitta” muito de uma vez só, acaba perdendo seguidores. E o que “twitta” posts dizendo que acordou de mau humor também não agrega.

8. Aproveite seu tempo de espera
Eu gosto muito de atualizar minhas redes enquanto estou no aeroporto ou esperando para começar um evento. Aproveitar esse tempinho é muito válido desde que seu celular ou tablet estejam habilitados para tal. Existem centenas de softwares para esses dispositivos que mandam muito bem!

9. Rede social não requer “real time answer”
Não sinta-se obrigado a responder uma mensagem na mesma hora que a pessoa te enviou. Se fosse urgente de verdade, ela encontraria outra forma de falar com você. Se você cria esse péssimo hábito de responder assim que chega, além de acostumar mal as pessoas, vai perder muito tempo desnecessariamente!

10. A vida existe lá fora
Não é porque a vida social se tornou digital que você vai se esconder atrás de um computador em seus relacionamentos. É preciso reservar um tempo para estar junto com os amigos e família presencialmente!

Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/tendencias/2011/07/08/noticiatendenciajornal,2265095/10-dicas-para-nao-perder-tempo-com-as-redes-sociais.shtml

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Indicação de Filme - As Melhores Coisas do Mundo


Um adolescente de 15 anos, cujo apelido é "Mano", precisa aprender a lidar com o bullying e com as reações de colegas, no momento em que seus pais estão se separando. O local principal da trama é a escola, palco para debates sobre a iniciação sexual, o amor entre aluna e professor, a democracia no ambiente do ensino, entre outros. A obra pretende retratar os dilemas dos jovens na perspectiva deles.


Ficha técnica
Direção: Laís Bodanzky
Duração: 107 min
Ano: 2010
País: Brasil