Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Edital nº 01/2011
EDITAL DE ABERTURA PARA A ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA(CE)
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, torna público, com supedâneo na Lei federal nº 8069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, ainda nas Leis municipais nos 1065, de 27/11/1997, 1441, de 03/12/2001, 1918/2008, bem assim na Lei caucaiense nº 2228, de 23/05/2011, o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Caucaia para a Gestão de Novembro de 2011 a Novembro de 2014, o qual será regido pelas seguintes normas:
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º - O concurso será regido pela Resolução 12, de 28 de junho de 2011, bem assim por toda a legislação municipal aplicável à matéria, notadamente a Lei n.º 2.228/11.
Art. 2.º - O calendário do certame será o especificado abaixo:
• Inscrições: 11/07/2011 a 15/07/2011;
• Análise e Divulgação de habilitados: 18/07/2011 e 20/07/2011 pela Comissão;
• Recursos: 21/07/2011 e 22/07/2011;
• Análise de Recursos: 25/07/2011 e 26/07/2011;
• Divulgação de Habilitados: 27/07/2011;
• Curso e Prova: 30/07/2011 e 31/07/2011;
• Divulgação de Resultados: 02/08/2011;
• Recursos: 3/08/2011 e 4/08/2011;
• Análise de Recursos: 5/08/2011 a 9/08/2011;
• Homologação de Habilitados: 10/08/2011;
• Período da Campanha: 11/08/2011 a 07/10/2011 (até 00:00);
• Eleição: 09/10/2011;
• Divulgação de Resultados da Eleição: 10/10/2011.
II - INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 3.º - Ficam abertas no período de 11 a 15 de Julho de 2011 as inscrições para a escolha dos Conselheiros Tutelares de Caucaia, órgãos permanentes e autônomos não jurisdicionais, encarregados de zelar pelos cumprimentos dos direitos da criança e do adolescente, sendo o primeiro com competência para atuar no centro de Caucaia e demais áreas, e o segundo atuará no distrito da Jurema e proximidade chamada Grande Jurema, compreendida pelos seguintes bairros: Picuí, Potira I e II, Marechal Rondon, Parque Guadalajara, Parque Boa Vista, Parque Albano, Tabapuá, Tabapuazinho, Parque das Nações, Barreiros, Conjunto São Miguel I e II, cujos procedimentos serão feitos de acordo com as Leis municipais de nos 1065, de 27 de novembro de 1997, alterada em seu art. 16 pela de nº 1441, de 03 de dezembro de 2001, bem como pela Lei caucaiense nº 2228, de 23 de maio de 2011.
Art. 4.º - As inscrições dos candidatos serão realizadas mediante o requerimento (formulário próprio) solicitando a inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado com a comprovação dos seguintes requisitos:
a) Idade superior a 21 anos;
b) Reconhecida idoneidade moral, mediante apresentação de certidões negativas da Justiça (Federal e Estadual), Civil e Criminal;
c) Comprovação de residência e domicílio eleitoral no município de Caucaia – CE, através de fotocópia autenticada do comprovante de residência mediante apresentação de conta de energia elétrica, água ou telefone, em nome do(a) candidato(a) ou declaração expedida por 2 (duas) pessoas idôneas atestando a residência no município há no mínimo 2 (dois) anos e Título de Eleitor;
d) Prova de atuação em entidades governamentais e não governamentais que estejam registradas no COMDICA e que desenvolvam serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes por no mínimo 2 (dois) anos, mediante declaração fornecida pelo (a) representante legal da(s) entidade(s) declarante(s), com firma reconhecida em cartório;
e) Comprovação de conclusão do ensino médio, mediante a apresentação de certificado de conclusão emitido pela instituição de ensino (cópias/originais);
f) Disponibilidade de tempo para cumprir carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, mediante declaração assinada pelo candidato com firma reconhecida;
g) No ato da inscrição o candidato deverá apresentar comprovante de conhecimento básico de informática de no mínimo 40 (quarenta) horas;
h) Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais, mediante apresentação de atestado médico emitido por serviço público de saúde credenciado pelo CRM;
i) Só serão aceitas as inscrições dos candidatos que apresentarem a documentação completa. Portanto, é vedada a inscrição condicional ou quando faltante quaisquer dos documentos correlatos;
j) Os candidatos deverão, no momento da inscrição, definir a que conselho tutelar estará concorrendo, devendo o seu domicilio eleitoral e residencial, estarem situados na área de abrangência do conselho definido;
k) Caso seja constatada qualquer informação indevida na declaração de prova da experiência de atuação na área de atendimento e/ou defesa da criança e adolescente, fica o(a) declarante sujeito(a) a responder na forma da lei, através de seu representante legal;
l) Os atuais Conselheiros Tutelares que concorrerem à recondução somente estarão dispensados de apresentar as declarações de prova de atuação na área de atendimento, e/ou defesa da criança e do adolescente;
m) O COMDICA ficará responsável por uma capacitação com carga horária de 16 (dezesseis) horas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para os que foram classificados após análise dos documentos. Essa capacitação culminará com uma prova objetiva onde os candidatos deverão obter uma nota mínima de 5 (cinco) numa escala de 0 a 10. O não cumprimento da carga horária levará a eliminação do candidato.
Art. 5.º - A inscrição dos candidatos(as) será realizada no CRAS/SEDE – Edson da Mota Correia, na Casa dos Conselhos, situado na Rua José de Pontes, s/nº – Parque Soledade, no horário de 8 às 12 horas.
Art. 6.º - Terminado o prazo de inscrição, após avaliação da documentação pela Comissão, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA publicará em Órgãos Públicos Municipais, Estaduais, Federais, ONGS, e no site institucional da Prefeitura Municipal de Caucaia, o nome dos candidatos(as) inscritos(as), fixando um prazo de 2 (dois) dias úteis para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão(ã).
III - DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 7.º - Oferecida a impugnação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público estadual para manifestação, no prazo de 2 (dois) dias, e do retorno dos autos, a Comissão decidirá em igual prazo.
§ 1º Fica definido um prazo de 2 (dois) dias úteis para o recurso do candidato impugnado a contar da publicação da relação dos candidatos de que trata o art. 6.º;
§ 2º Vencidas as fases de impugnação e recursos, o COMDICA publicará a relação dos candidatos habilitados a concorrerem ao processo de escolha.
IV - DOS IMPEDIMENTOS
Art. 8.º - São impedidos de se inscrever simultaneamente, marido e esposa, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteados(a), conforme art. 140, do Capitulo V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei federal nº 8069, de 3 de julho de 1990.
Art. 9.º - Os membros do Conselho serão remunerados pelos cofres do Poder Público Municipal, sem relação de emprego com a municipalidade, sendo vedada a acumulação remunerada de função pública, cargo público ou emprego público com a função de conselheiro tutelar, nos termos do disposto no art. 37, XVI e XVII, da Constituição da República.
V - DOS ELEITORES
Art. 10 - Poderão votar no processo de escolha do Conselho Tutelar, todo eleitor do Município de Caucaia que livremente dele queira fazer parte e que comprove tal situação.
Parágrafo único. No ato da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto e Título Eleitoral.
Art. 11 - Serão divulgados os locais de votação, levando em consideração as relações dos eleitores junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
VI - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 12 - O processo de escolha será realizado sob a responsabilidade do COMDICA e fiscalizado pelo Ministério Público estadual.
Art. 13 - O Processo de escolha dos membros dos 2 (dois) conselhos será feito simultaneamente respeitando a determinação geográfica de cada um.
Art. 14 - A candidatura é individual e sem vinculação político-partidária.
Art. 15 - A propaganda eleitoral será regulamentada em Resolução divulgada posteriormente.
Art. 16 - Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigência, quanto ao exercício do sufrágio e a apuração dos votos.
Art. 17 - Concluída a apuração dos votos, a comissão responsável pelo processo de escolha, proclamará o resultado da eleição, publicando em Órgãos Públicos Municipais e, Boletim Oficial do Município os nomes dos candidatos e o número de votos recebidos.
VII - DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
Art. 18 - Nos locais de votação o COMDICA indicará as mesas receptoras, que serão compostas por um presidente e dois mesários, bem como os respectivos suplentes.
§ 1.º Não poderão ser nomeados presidentes e mesários:
a) os candidatos e seus cônjuges, bem como seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
§ 2.º Constará do boletim de votação a ser elaborado pelo COMDICA a identidade completa dos presidentes e mesários.
Art. 19 - Compete ao COMDICA a indicação da junta apuradora, bem como coordenar a apuração dos votos, garantida, em todas as fases, a fiscalização do Ministério Público estadual.
Art. 20 - A apuração dos votos será feita logo após encerrada a votação, em local de fácil acesso e instalações apropriadas.
Art. 21 - Os 5 (cinco) primeiros mais votados em cada uma das duas regiões serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.
Art. 22 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato com maior tempo de atuação na área da criança e do adolescente e o mais idoso, nesta ordem.
VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE
DOS CONSELHEIROS TUTELARES
Art. 23 - Concluída a apuração dos votos, o COMDICA proclamará o resultado das eleições publicando o resultado no Diário Oficial do Município, bem como nos jornais de maior circulação no Município.
Art. 24 - Após a proclamação do resultado da votação, o Chefe do Executivo Municipal empossará os conselheiros tutelares eleitos em 09/10/2011.
Art. 25 - Os casos omissos, assim como eventuais denúncias ou demais situações envolvendo as eleições do Conselho Tutelar serão decididas pela comissão e, se necessário, encaminhado ao Ministério Público estadual.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 – O COMDICA baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Art. 27 – Os casos omissos serão dirimidos pelo COMDICA, que, se entender necessário, ouvirá o Ministério Público estadual.
Art. 28 - A inscrição implicará no conhecimento dos termos deste Edital e na aceitação tácita por parte do candidato de todas as condições nele estabelecidas para a presente seleção.
Caucaia, 1.º de julho de 2011.
Regina Célia Góes de Oliveira Façanha
Presidente do Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fonte: Comdica Caucaia