sexta-feira, 26 de março de 2010

Relatório da ONU: O Brasil é o país mais desigual da América Latina

26/3/2010


Estudo mostra ainda que a América Latina é a região mais desigual do mundo, apesar de ser a mais urbanizada

Rio de Janeiro. Um relatório divulgado ontem pelo Programa de Assentamentos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU-Habitat) afirma que o Brasil é o país mais desigual da América Latina, onde os 10% mais ricos concentram 50,6% da renda. Na outra ponta, os 10% mais pobres ficam com apenas 0,8% da riqueza brasileira.

O problema da má distribuição de renda afeta a América Latina como um todo. Segundo o documento, divulgado durante o quinto Fórum Urbano Mundial da ONU, no Rio de Janeiro, os 20% latino-americanos mais ricos concentram 56,9% da riqueza da região. Os 20% mais pobres, por sua vez, recebem apenas 3,5% da renda, o que faz da América Latina a região mais desigual do mundo.

"O país com menor desigualdade de renda na América Latina é mais desigual do que qualquer país da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) e inclusive do que qualquer país do Leste Europeu", diz o relatório.

O México é o segundo país mais desigual da América Latina, já que os 10% mais ricos da população recebem 42,2% da renda, enquanto os 10% mais pobres ficam com apenas 1,3%.

Na Argentina, em terceiro lugar, 41,7% da renda está concentrada nas mãos dos 10% mais ricos, enquanto os 10% mais pobres têm apenas 1,1%.

A Venezuela é o quarto país mais desigual da região, já que os 10% mais ricos têm 36,8% da renda e os 30% mais ricos controlam 65,1% dos recursos, enquanto os 10% mais pobres sobrevivem com apenas 0,9% da riqueza.

No caso da Colômbia, 49,1% da renda do país vai parar no bolso dos 10% mais ricos, contra 0,9% que fica do lado dos mais pobres. Já no Chile, 42,5% da renda local está concentrada nas mãos dos 10% mais ricos, enquanto 1,5% dos recursos vai para os mais pobres.

Os países menos desiguais da região são Nicarágua, Panamá e Paraguai. Mesmo assim, nos três, a disparidade entre ricos e pobres continuam abismais, já que os 10% mais ricos consomem mais de 40% dos recursos.

Também segundo este relatório, a urbanização não contribuiu para diminuir a pobreza na América Latina, já que o número de pessoas na miséria aumentou muito nas últimas décadas. A América Latina tem 471 milhões de pessoas vivendo em cidades, ou seja, 79% do total de sua população, o que a coloca como a região mais urbanizada do planeta. O estudo recomenda que os governos revitalizem áreas degradadas para aproveitar melhor os espaços.

Desigualdade

1- Brasil
Os 10% mais ricos concentram 50,6% da renda, enquanto os 10% mais pobres ficam com apenas 0,8%

2- México
Os 10% mais ricos recebem 42,2% da renda, enquanto os 10% mais pobres ficam com apenas 1,3%

3- Argentina
Os 10% mais ricos concentram 41,7% da renda, e os 10% mais pobres, 1,1%

4- Venezuela
Os 10% mais ricos têm 36,8% da renda e os 10% mais pobres, 0,9%

5- Colômbia
Os 10% mais ricos têm 49,1% da renda e os 10% mais pobres, 0,9%


Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=757799

quarta-feira, 24 de março de 2010

Projeto Construção Compartilhada da Cidadania na EEFM Presidente José Sarney

O Projeto Construção Compartilhada da Cidadania tem o objetivo de resgatar nas comunidades escolares os valores necessários para uma maior conscientização política e social e disseminar entre as escolas cearenses informações sobre assuntos como direitos do consumidor, preservação do meio ambiente e cidadania.

Por meio de palestras, o Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do Ceará (Inesp) pretende orientar os participantes sobre os direitos e deveres do cidadão (Educação para o Consumidor); resgatar os valores que contribuem para um melhor relacionamento interpessoal e qualidade de vida; despertar nos cidadãos o interesse pela Educação Política, possibilitando a compreensão, a importância e as atribuições dos poderes constituídos, com ênfase no Poder Legislativo; e destacar a importância da participação de todos na preservação ambiental.

O projeto "Construção Compartilhada da Cidadania" destina-se a todos os segmentos que compõem as escolas públicas e privadas do Estado: professores, alunos, dirigentes, familiares e comunidade em geral.

quinta-feira, 18 de março de 2010

O ser humano, um ser religioso

A religião, na história humana, nos põe uma certeza e um enigma. A certeza: a religião é um fenômeno universal. Já no paleolítico médio (200 mil anos passados) há indício sobre culto dos mortos, pela forma de suas sepulturas. O enigma: por que o ser humano é religioso? Os atos religiosos são exclusivamente humanos. Em nenhuma espécie animal encontramos qualquer manifestação que possa ser classificada como religiosa. O que é esse ser religioso?
Fonte: Jornal Mundo Jovem, Julho/2004, p. 17.

RELIGIÃO deriva do termo latino "Re-Ligare", que significa "religação" com o divino.

As religiões do mundo podem ser divididas em dois grupos principais: primitivas e universais.

As primitivas incluem as religiões tradicionais da África (povos sudaneses: Nações de Òyó; de Ijèsà; e de Ketu, chamados aqui no Brasil de povos Nagô (que os franceses chamavam e deram a origem da palavra “Nagô” aos povos das Nações da África-Negra - Sudaneses), bem como, a Nação e religiões das áreas vizinhas Ewes (evoes), conhecidos em nosso País como Nação Jèje. Assim como, povos Bantus: Nações de Angola; Kongo; Kabinda; Benguelas: Bangalas; Musikongos; Rebolos; Monjolos, etc...Primitivas também na Australásia, Oceania, algumas regiões da Ásia e os povos primitivos das Américas, além das religiões “pré-cristãs da Europa e religiões de outros povos antigos.
Essas religiões, embora diferentes em detalhes, possuem várias características em comum. Todas elas tendem a ser locais – são específicas para a Nação ou povo que as praticam. Exemplo a africana: seus praticantes geralmente não as consideram relevantes para outros povos, inclusive dentro do mesmo País. Dessa maneira, muitos dos mitos e histórias de uma Nação de culto religioso, no caso, africana, não serve para a outra (Nação) ou desse tipo de religião que praticam com a origem de uma Nação específica. Já no Brasil, as religiões de origem africana, devido, aos empórios de escravos, houve uma grande fusão de Nações e até mesmo, do fundamento e de rituais, dando origem à outras modalidades de religiões e idiomas (misturados) de origem africana.
As religiões primitivas remanescentes (animistas) tendem a depender em grande parte da tradição oral em vez de escrituras e são geralmente não-missionárias.
As religiões universais acreditam ter importância para todo o mundo e tentam, com maior ou menor intensidade, converter pessoas. Ai! Está a grande diferença entre as primitivas e as universais. Além disso, em sua maioria, desenvolveram escrituras que desempenham um papel central na religião.
O islamismo e o cristianismo são exemplos característicos desse tipo de religião universal. Pois, vendem a idéia de um Deus através das escrituras, principalmente, para sensibilizar e catequizar seus adeptos. Dentro do grupo universal algumas famílias principais podem ser identificadas. A família semítica inclui o judaísmo, o cristianismo e o islamismo, os quais compartilham de uma base comum histórica e geográfica.
A família indiana é composta do hinduísmo, do budismo antigo, do jainismo e da doutrina dos sikhs.
A família do Extremo Oriente inclui o confucionismo, o taoísmo e o xintoísmo.
Embora qualquer religião normalmente afirme ter sido inspirada por “Deus”, é importante lembrar que todas elas começam e se desenvolvem em situações históricas, geográficas e culturais específicas que influenciam e moldam a forma tomada pela religião.
Outra forma de classificar grupos de religiões é a distinção entre aquelas com um único deus (monoteístas) e aquelas com vários deuses (politeístas).
As religiões monoteístas incluem o judaísmo, o cristianismo e o islamismo. Nesta classificação somos obrigados incluir a crença em um deus supremo é encontrada em toda a África, mas em muitas as regiões Ele é considerado tão grande e remoto que não é adorado. E de uma classificação “monoteísta passa para politeísta”, ou seja, em seu lugar, são adorados Òrìsàs poderosos, cada um com características especificas, e em seus rituais incluindo também os ancestrais, que agem como intermediários entre as pessoas e o deus supremo.
As religiões politeístas incluem o hinduísmo, como também as religiões gregas, germânicas e egípcias, as primitivas e tradicionais dos africanistas (África), as indígenas das Américas e várias religiões primitivas remanescentes.
Fonte: http://www.paijulioesteio.kit.net/o_que_e_religiao_4.htm

Questões para debate:

1. A religião é um fenômeno universal, ou seja, desde os primórdios da humanidade o homem sentiu a necessidade de transcender o próprio homem. Explique com suas palavras porque a religião é universal.

2. Qual a origem da palavra religião? Como eu posso defini-la?

3. Existem as religiões monoteístas e as politeístas. Explique cada uma delas e dê exemplos.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Cultura, gênero e etnia

As chamadas Ciências Sociais se dividem em: Sociologia, Economia, Ciência Política e Antropologia. O que cada uma delas estuda?

Sociologia: estuda as relações sociais e as formas de associação; considerando as interações que ocorrem na vida em sociedade. A Sociologia envolve, portanto, o estudo dos grupos e dos fatos sociais, da divisão da sociedade em classes e camadas, da mobilidade social, dos processos de cooperação, competição e conflito na sociedade.

Economia: Tem por objeto as atividades humanas ligadas à produção, circulação, distrituição e consumo de bens e serviços. Portanto, são fenômenos estudados pela Economia a distribuição da renda no país, a política salarial, a produtividade de uma empresa etc.

Ciência Política: Ocupa-se da distribuição de poder na sociedade, assim como da formação e do desenvolvimento das diversas formas de governo. É a Ciência Política que estuda por exemplo os partidos políticos, os mecanismo eleitorais, etc.

Antropologia: Estuda e pesquisa as semelhanças e as diferenças culturais entre os vários agrupamentos humanos, assim como a origem e a evolução das culturas. Além de estudar a cultura dos povos pré-letrados, a Antropologia ocupa-se também da diversidade cultural existente nas sociedades industriais. São objetos de estudo da Antropologia os tipos de organização familiar, as religiões, a magia, os ritos de iniciação dos jovens, o casametno, etc.

Fonte: Introdução à Sociologia, Série Brasil, Pérsio Santos de Oliveira, p. 11.

Mas o que nos interessa aqui é o conceito de cultura e sua relação com a questão de gênero e etnia. O que é cultura? Qual a diferença entre a cultura ocidental e a oriental? O que é contracultura e subcultura? Qual o aspecto material e o não-material da cultura?

Poder, política e autoridade

Na sociedade existem relações de poder que nós não percebemos como o poder do pai na família, do patrão no trabalho, do amigo sobre os demais e, até do professor sobre os alunos. Mas o que entendemos por poder? Qual a relação entre poder, política e autoridade? E a questão de gênero, por exeplo, no casamento, quem tem poder sobre quem? E onde fica o feminismo e o machismo? A divisão em classes sociais com o pirâmide social, dividindo a sociedade em pobres e ricos? Como ficam as etnias com relação ao poder? Os negros, por exemplo, têm as mesmas condições sociais que as outras etnias? E os ciganos? Os índios? O que vocÊ pensa a respeito?

A atualidade em debate

A SOCIOLOGIA sempre foi tratada, ao longo da sua breve história, com um certo desprezo. Ou porque era imbuída de um conservadorismo muito grande, no seu início, na França, ou quando tratada como instrumento subversivo, de contestação da ordem vigente, na América Latina. A Sociologia sempre foi manipulada por interesses específicos. Nunca foi tratada como uma ciência. Nossa intenção é resgatar esta disciplina dentro das escolas de Ensino Médio com o seu perfil de ciência.

Nosso papel como sociólogos é analisar a sociedade, refletir sobre ela e transformar a sociedade. Isso não é consenso entre os sociólogos, porque depende de qual escola sociólogica eles pertencem. Então, é o estudo dos fenômenos sociais: de como a sociedade se organiza coletivamente; em suas instituições sociais; em seus aparatos de poder; entender as relações que existem nestes aparatos e instituições todas.
Também recorremos à história do passado para entender e fazer uma reflexão sobre o momento atual, porque para nós essa ciência, a sua alma, contempla o seguinte: em momento algum se explicam os fenômenos sociais sem compreender a dimensão histórica que eles carregam sem compreender a dimensão social do momento em que vive.

CIÊNCIA DA VIDA

Existem temas relevantes universais, mas dar conta da especificidade, do universo em que os jovens estão inseridos, é fundamental, porque a nossa ciência é uma ciência da vida social, não é uma ciência de teóricos mortos: é uma ciência da vida. Então nós sempre vamos fazer levantamentos.
Entre os temas que são relevantes para os jovens está o mundo do trabalho. Como estamos no epicentro da terceira revolução, e somos protagonistas dela, não conseguimos nos dar conta muito bem do que está acontecendo, como todos os protagonistas de todas as revoluções que ocorreram na história da humanidade. Então, os jovens querem entender o que está acontecendo: O que é precarização do trabalho? O que significa um trabalho não-formal?
Outro tema é a compreensão do universo da juventude: os grandes movimentos que surgem, que ocorrem dentro das comunidades, a musicalidade, o hip hop e outros temas específicos. Na realidade, são manifestações que a juventude expressa.
Outro tema significativo tem sido a violência. Questiona-se muito por que as pessoas são violentas ou por que uma sociedade é violenta. Não é só a violência como nós conhecemos, a chamada violência vermelha, aquela que produz sangue, morte, danos no plano físico. Estamos falando de violência de um modo geral e a corrupção, por exemplo, é uma violência que também produz danos.
A questão do desenvolvimento, a questão da guerra... Em sala de aula os alunos questionam muito isto. Qual a relação que existe entre o poderio bélico do primeiro mundo e a subserviência do terceiro mundo? Relações de não simetria de poder... São temas que são a agenda de meninos e meninas.

QUESTÕES PARA DEBATE

1. A Sociologia pode ajudar a compreender o mundo no qual vivemos? Justifique.

2. Que temas sociológicos e da atualidade você acha importantes serem debatidos na escola?

3. O que significa a afirmação de que o papel da Sociologia é analisar e transformar a realidade?

Fonte: Jornal Mundo Jovem, maio/2007, p. 3.

Construção do Sujeito Moral

Como forma de iniciar a nossa discussão proponho uma dinâmica: do cego e do guia. Para realizar esta atividade, cumpra algumas regras: a) Escolha um colega pra ser o guia e outro para ser o cego (ficar de olhos fechados); b) Os guias podem ver, mas não falar; os cegos podem falar à vontade; c) Cada guia pega seu cego pelo braço e lhe proporciona um passeio criativo, indo por caminhos variados.

Depois faça a seguinte reflexão:
a) O que foi melhor: ser cego ou guia? Você se sentiu livre ou dependente do outro? Por quê?
b) Qual a sensação de ser dependente do outro?
c) Durante a atividade, vocÊ teve vontade de fazer alguma coisa que não pôde por causa do outro?
d) Em qual posição você teve mais autonomia?
e) O que você entende por liberdade? E por autonomia? Anote suas conclusões.

A dinâmica objetiva apresentar a relação de dependência e autonomia que o ser humano enfrenta no convívio em sociedade. Isso nos reporta para a questão da liberdade.
O que significa ser livre?
O que é responsabilidade?
Pesquise sobre uma corrente de pensamento filosófica chamada de EXISTENCIALISMO e seus respectivos representantes Sartre e Heidegger, além de Kierkegaard e tente responder essas questões.

O Conhecimento como problema filosófico

A filosofia, no seu início na Grécia antiga, buscou se preocupar com a questão cosmológica, ou seja, os filósofos se perguntavam pelo princípio que deu origem a todas as coisas. As respostas encontradas por eles eram diversas, uns afirmavam ser a água, outro o fogo.
Com o surgimento dos sofistas, a questão mudou de foco, eles criticaram os primeiros filósofos, porque antes de perguntarem pelas condições de possibilidade do conhecimento humano, procuravam pelo princípio de tudo.
De lá para cá, o conhecimento se tornou um problema filosófico. Há conhecimento verdadeiro e indubitável ou, ao contrário, o homem não consegue conhecer a realidade assim como ela é em sua essência? Qual a origem do conhecimento? O que é verdade? Que relação existe entre sujeito e objeto?
Nosso trabalho aqui é levantar essas questões filosóficas e que diz respeito ao processo do próprio conhecimento porque a filosofia é o único saber que se questiona sobre o seu próprio saber e os demais saberes como o artístico, o religioso, o mitológico, o do senso comum e, até o científico.

terça-feira, 16 de março de 2010

Projeto Interdisciplinar: Emancipação da Jurema: Vantagens e Desvantagens

Projeto proposto para a Escola de Ensino Fundamental e Médio Noélia Alencar no Conjunto Novo São Miguel em Caucaia:

1. OBJETIVO GERAL:
 Promover a discussão entre a comunidade escolar sobre o processo de emancipação de distritos do Estado do Ceará, mormente o da Jurema, visando levantar um debate público sobre as vantagens e desvantagens para a população do novo município assim como do município-mãe.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

 Incentivar o estudante a participar ativamente da vida da sua comunidade e a ser capaz de tomar decisões que colaborem para melhorar a vida das pessoas em sociedade;
 Conhecer a realidade social a partir da própria vivência buscando a transformação da sociedade para melhor;
 Buscar o envolvimento de toda a comunidade escolar para um tema atual e que requer a tomada de decisão frente a proposta de emancipação.

3. PRÉ-REQUESITO:
 Conhecer a legislação sobre a emancipação de distritos.
 Audiência Pública realizada pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em 23 de fevereiro de 2010 para discutir o processo de emancipação de distritos.
 Conhecer os impactos financeiros para o novo município e o município-mãe quanto a questão do repasse de verbas Federal, Estadual e Municipal como FUNDEB, FPM, ICMS, ISS, IPTU.

4. METODOLOGIA:

1. Formar uma Comissão Escolar composta por professores, gestores e alunos para preparar o encontro que vai debater a emancipação de distritos;
2. Envolver os alunos e as suas famílias;
3. Como atividade interdisciplinar cada professor deverá atribuir uma nota pela participação dos alunos como nota parcial;
4. No caso da Filosofia, cada aluno deverá entregar um relatório do que foi debatido no encontro;
5. Aplicação de uma pesquisa de opinião através de uma amostra populacional para saber a opinião da população sobre a emancipação de distritos, principalmente o da Jurema;
6. Discussão em sala de aula sobre os resultados da pesquisa a serem apresentados no dia do debate sobre a emancipação de distritos.

5. CRONOGRAMA:

MÊS/ANO PROGRAMAÇÃO
MARÇO/2010 1ª Etapa do Projeto:
Fase de sensibilização com os estudantes e comunidade escolar
Formação da Comissão Escolar que organizará o encontro
Aplicação de uma pesquisa de opinião através de uma amostra para saber a opinião da população sobre a emancipação de distritos.

ABRIL/2010 2ª Etapa do Projeto:
Fase de desenvolvimento
Realização do encontro
Data de realização do seminário: 09/04/2010 as 19h.

6. CONCLUSÃO:

Em que o projeto desenvolvido contribuiu para a formação cidadã dos nossos estudantes? O objetivo principal foi atingido? Que informações novas e concretas foram percebidas? É possível a comunidade escolar se articular para participar conscientemente do plebiscito que decidirá sobre a emancipação da Jurema?

7. LEITURA INDICADA:

 Constituição da República Federativa do Brasil – 1988
 Lei Estadual que autoriza a emancipação de distritos
 Lei Municipal de criação do município-mãe

8. SITES INDICADOS:

http://www.al.ce.gov.br/

http://jangadeiroonline.com.br/politica/emancipacao-de-jurema-e-discutida-e-audiencia/

http://www.youtube.com/watch?v=WiUIR2agWWo

Cópia da Lei Complementar no. 84 de 21/12/2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).


DISPÕE, NA FORMA DO ART. 18, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 31 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SOBRE OS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, PARA A CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS NO ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por Lei Estadual e dependerão de consulta prévia, mediante Plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma desta Lei Complementar.

§ 1º Criação de município é a emancipação de parte ou partes de território, distritos de um ou mais municípios, com sua elevação à categoria de pessoa jurídica de direito público interno, através da outorga de autonomia, por Lei Estadual.

§ 2º Incorporação é a união de um município a outro, perdendo um deles a personalidade jurídica, que se integra à do município que o incorporou.

§ 3º Fusão é a reunião de dois ou mais municípios, que perdem as personalidades jurídicas, surgindo um novo município, com outra personalidade.

§ 4º Desmembramento é a separação de parte de um município, para anexar-se a outro ou constituir um novo município.

Art. 2º Nenhum município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial ou na área territorial a ser desmembrada, dos seguintes requisitos:

I - população superior a oito mil habitantes;

II - eleitorado não inferior a 40% (quarenta por cento) de sua população;

III - centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a 400 (quatrocentos);

IV – estimativa de receitas:

a) fiscal, da área que irá formar o novo município, atestada pelos órgãos fazendários municipais, com base na projeção dos tributos próprios a serem arrecadados e estadual, com base na arrecadação do ano anterior ao da realização do estudo e considerando apenas os agentes econômicos já instalados;

b) provenientes de transferências estaduais e federais;

V – estimativa do custo de administração do município, inclusive:

a) remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dos servidores públicos da administração direta;

b) despesas de custeio dos órgãos da administração direta;

c) despesas com a prestação dos serviços públicos de interesse local e com a parcela dos serviços de educação e saúde a cargo do município;

VI – existência de equipamentos sociais e de infraestrutura compatíveis com as necessidades da população, tais:

a) rede de distribuição de energia elétrica;

b) sistemas de captação e abastecimento público de água potável e disponibilidade para implantação dos sistemas de coleta e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos;

c) escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio;

d) posto de atenção primária à saúde;

e) estrutura de atendimento em segurança pública;

f) sistema de telefonia pública, comercial e residencial;

g) edificações com condições para a instalação da Prefeitura e da Câmara Municipal;

h) estabelecimento de venda a varejo de combustível para veículos e gás de cozinha;

i) posto de serviços dos correios.

§1º Não será permitido desmembramento ou a criação de novo município ou desmembramento se essa medida implicar:

a) para o município de origem, na perda dos requisitos desta Lei;

b) descontinuidade territorial;

c) perda, pelo município de origem, de mais de 50% (cinquenta por cento) das receitas tributárias próprias e de transferências.

§ 2º Na análise de viabilidade econômica devem ser considerados a existência de saldo positivo na comparação entre os valores apurados nos incisos IV e V deste artigo.

Art. 3º As informações de atendimento dos requisitos de que cuidam os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 2º, serão solicitadas pela Assembleia Legislativa, em caráter de urgência, aos seguintes órgãos:

a) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, relativas aos incisos I e III;

b) Justiça Eleitoral, mediante certidão do cartório da zona do município de origem, relativa ao inciso II;

c) Prefeitura Municipal de origem, sobre o cumprimento das exigências do inciso VI;

d) Secretaria da Fazenda Estadual e Secretaria do Tesouro Nacional sobre as receitas de que trata o inciso IV;

e) Comissão Especial da Assembleia Legislativa sobre o atendimento ao inciso V.

Parágrafo único. Os órgãos, de que trata este artigo, apresentarão as informações no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da solicitação da Assembleia Legislativa, cabendo a esta, se inobservado o prazo, atestar o atendimento ou não dos requisitos desta Lei, dentro de 30 (trinta) dias, com fundamento em documentos idôneos de comprovação.

Art. 4º Nenhum município com menos de 10 (dez) anos de instalado poderá ser objeto de qualquer das alterações definidas nesta Lei Complementar.

Art. 5º O processo de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios, terá início mediante requerimento de Deputado ou de entidade, através de Projeto de Iniciativa Compartilhada, instruído com representação dirigida à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, assinada, por, no mínimo, 100 (cem) eleitores domiciliados na área territorial a ser emancipada, desmembrada, ou incorporada, ou em cada um dos municípios a serem fundidos, com as respectivas firmas reconhecidas.

§1º Do projeto de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios, deverá constar memorial descritivo, georeferenciado, acompanhado de sua representação cartográfica fornecida pelo IBGE ou IPECE.

§ 2º É lícito, para fins de observância do art. 2º desta Lei, a união de dois ou mais distritos ou setores censitários estabelecidos pelo IBGE do mesmo ou de outros municípios, para fins de emancipação política.

Art. 6º Recebido o requerimento ou a solicitação, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa realizará os Estudos de Viabilidade Municipal, mediante avaliação dos requisitos previstos nesta Lei Complementar, podendo, para esse fim, instruir os processos de alterações territoriais com as diligências que se fizerem necessárias à obtenção da fidelidade das informações.

Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá, a seu critério, constituir Comissão Temporária, composta de 10 (dez) deputados, respeitada a composição pela proporcionalidade partidária, para, mediante delegação formal de poderes, realizar os Estudos de Viabilidade Municipal, de que trata este artigo, sendo assessorada, diretamente, pela Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia Legislativa.

Art. 7º Constatado, pela Mesa Diretora ou Comissão Temporária responsável pelos Estudos de Viabilidade Municipal, o atendimento aos requisitos previstos nesta Lei, a Presidência da Assembleia Legislativa fará publicar no Diário Oficial do Estado relatório resumido, no qual conste as especificações da área territorial, exigidas nesta Lei Complementar como condições para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios.

Parágrafo único. Cabe a parte requerente, interpor recurso, à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do relatório resumido, sobre as informações prestadas sobre os órgãos de que trata o art. 3º desta Lei.

Art. 8º Após a publicação oficial, a Presidência da Assembleia Legislativa colocará na Ordem do Dia o Projeto de Decreto Legislativo, de autoria da Mesa Diretora ou de Iniciativa Compartilhada, destinado a determinar ao Tribunal Regional Eleitoral-TRE, que expeça Resolução, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação do respectivo Decreto Legislativo, fixando a data e a forma da consulta plebiscitária a ser realizada no município ou nos municípios envolvidos.

Parágrafo único. A realização de consulta plebiscitária a ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral-TRE, será feita, preferencialmente, na mesma data das eleições gerais.

Art. 9º Considerar-se-á o resultado favorável do plebiscito, devidamente homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral-TRE, para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento, se lhe tiver sido aprovado pelo voto da maioria dos eleitores do município ou dos municípios envolvidos na alteração territorial, que compareçam às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado, pelo menos, a maioria absoluta dos eleitores inscritos nas áreas objeto da consulta.

Parágrafo único. Caberá à Justiça Eleitoral prover as despesas com a realização das consultas plebiscitárias.

Art. 10. Aprovado em plebiscito, a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios, será colocado na Ordem do Dia o Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora, de parlamentar ou da sociedade por Iniciativa Compartilhada, cabendo à Presidência da Assembleia Legislativa, no prazo de duas sessões ordinárias, após a ciência do resultado oficial da consulta popular, determinar a devida tramitação.

Parágrafo único. Rejeitada, em Plebiscito, a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios, a iniciativa somente poderá ser renovada na Legislatura seguinte.

Art. 11. O município criado somente será considerado instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos simultaneamente, quando da realização das eleições municipais no Estado.

§ 1º Enquanto não instalado o município, a área emancipada será administrada pelo município de origem.

§ 2º Na hipótese de fusão, os municípios persistirão com as respectivas personalidades jurídicas, administrando-se autonomamente, até a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do novo município, na forma do caput deste artigo.

Art. 12. Não poderá ser criado município com o mesmo topônimo de município já existente.

Parágrafo único. A Assembleia Legislativa consultará o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, sobre a existência de dualidade do topônimo proposto e determinará a realização de consulta plebiscitária para a eliminação das repetições de topônimos, indicando a proposta da toponímia a ser consultada.

Art. 13. Quando houver, nas áreas envolvidas, mais de um centro urbano que reúna as condições para sediar o novo município e que haja requerimento sobre a indicação de mais de uma localidade como sede do novo município, a consulta conterá, conforme determinação da Assembleia Legislativa, espaço próprio para que o eleitor possa declarar sua opção por uma das localidades.

Art. 14. O município criado ou o que teve incorporada área territorial, na qualidade jurídica de sucessor, absorverá todos os servidores públicos municipais legalmente investidos em cargos públicos, na forma do art. 37 da Constituição Federal, ou estáveis nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, lotados no distrito emancipado ou na área desmembrada, na data da publicação da Lei Estadual que criou o município ou incorporou-o a outro.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considerar-se lotado na área emancipanda ou desmembranda o servidor que comprove desempenhar suas funções, há mais de 12 (doze) meses, na área territorial que pleitea emancipação ou o desmembramento, a contar da autorização pela Assembleia Legislativa da consulta plebiscitária.

Art. 15. Os bens públicos municipais situados no território desmembrado são propriedades do novo município ou do município que incorporou a área emancipada, independentemente do pagamento de qualquer indenização ao município de origem.

Parágrafo único. Na hipótese de bens públicos imóveis, o município criado, ou o município que incorporou a área emancipada, e o município de origem deverão providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias da instalação do novo município, na hipótese de criação, ou no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da Lei, no caso de incorporação, as devidas alterações no registro imobiliário.

Art. 16. O município recém instalado, enquanto não possuir legislação própria, reger-se-á pelas leis do município do qual sua área foi desmembrada.

Art. 17. Sempre que houver criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios, serão redefinidos, mediante Lei Estadual, os limites dos municípios vizinhos, adequando-os à nova situação.

Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário, naquilo que contrariar, em especial a Lei Complementar Estadual nº 01, de 5 de novembro de 1991.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.



Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ



Iniciativa: Poder Executivo

segunda-feira, 15 de março de 2010

O que é FILOSOFIA?

Quem nunca manteve contato com a Filosofia num primeiro momento sente uma certa confusão ao tentar definir, conceituar a filosofia. Mas a filosofia pode ser compreendida frente a realidade que é tida como natural, óbia, comum. Será? Vamos pensar a partir do cotidiano das pessoas, do que elas fazem no seu dia-a-dia e construirmos o nosso conceito. Bom trabalho!